Dentre as multas mais recorrentes no Brasil está a infração de estacionar em local proibido. Esses lugares são, na maioria das vezes, reconhecidos por meio de placas espalhadas pelas cidades que indicam que o estacionamento não é permitido. Mas, sabia que você pode cometer infração de estacionar em área proibida, mesmo sem a presença da sinalização vertical, e ser multado por ela?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se você estacionar o carro em um local não permitido, pode estar cometendo, desde uma infração leve até uma gravíssima. A maioria delas também cabe medida administrativa de remoção do veículo.
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Com isso, você pode levar de 3 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de que a multa pode te custar de R$ 88,38 até R$ 293,47. Por isso, é melhor saber quais são estes lugares e suas condições para não prejudicar a circulação na via, além de evitar surpresas caras e desagradáveis.
O artigo 181 do CTB prevê que é proibido estacionar:
É proibido estacionar ao lado de um hidrante, pois essa ação pode prejudicar a operação do Corpo de Bombeiros no caso de um incêndio nas proximidades. (Foto: ShutterStock)

Tampa removível que está localizada sobre a entrada de bueiros ou galerias de rede subterrânea de serviços como água, esgoto, telefone, energia elétrica e outros. (Foto: Wikimedia)
Ciclovia da Avenida Paulista separada da pista de rolamento por grades (Foto: Shutterstock | AutoPapo)

Ciclofaixa sem separação do trânsito de automóveis. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)

Porção da via que funciona tanto como ilha quanto refúgio. (Foto: Google Maps)

As marcas de canalização brancas indicam fluxo no mesmo sentido. (Foto: ShutterStock)
Faixa pintada no asfalto delimitando espaço para embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, onde é proibido estacionar. (Foto: Prefeitura de Mogi das Cruzes | Reprodução)
Estacionar o carro no sentido contrário ao da via é a única infração da lista que não cabe medida administrativa de remoção do veículo. (Foto: ShutterStock)
É preciso ter credencial que comprove a condição para estacionar nas vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. (Foto: ShutterStock)
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se você estacionar o carro em um local não permitido, pode estar cometendo, desde uma infração leve até uma gravíssima. A maioria delas também cabe medida administrativa de remoção do veículo.
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Infrações e valor da multa por estacionar em local proibido
Com isso, você pode levar de 3 a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de que a multa pode te custar de R$ 88,38 até R$ 293,47. Por isso, é melhor saber quais são estes lugares e suas condições para não prejudicar a circulação na via, além de evitar surpresas caras e desagradáveis.
O artigo 181 do CTB prevê que é proibido estacionar:
- Em esquinas e a menos de 5 metros do cruzamento com a via transversal Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (veículo estacionado de maneira diferente da posição paralela, junto à guia da calçada, salvo quando há placas de com informação complementar de 45º ou 90°. Já os veículos motorizados de duas rodas, devem ficar em posição perpendicular) Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

É proibido estacionar ao lado de um hidrante, pois essa ação pode prejudicar a operação do Corpo de Bombeiros no caso de um incêndio nas proximidades. (Foto: ShutterStock)

Tampa removível que está localizada sobre a entrada de bueiros ou galerias de rede subterrânea de serviços como água, esgoto, telefone, energia elétrica e outros. (Foto: Wikimedia)
- Nos acostamentos, salvo motivo de força maior Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

Ciclovia da Avenida Paulista separada da pista de rolamento por grades (Foto: Shutterstock | AutoPapo)

Ciclofaixa sem separação do trânsito de automóveis. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)

Porção da via que funciona tanto como ilha quanto refúgio. (Foto: Google Maps)

As marcas de canalização brancas indicam fluxo no mesmo sentido. (Foto: ShutterStock)
- Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Impedindo a movimentação de outro veículo Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Ao lado de outro veículo em fila dupla Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;

Faixa pintada no asfalto delimitando espaço para embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, onde é proibido estacionar. (Foto: Prefeitura de Mogi das Cruzes | Reprodução)
- Nos viadutos, pontes e túneis Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Na contramão de direção da via Infração – média; Penalidade – multa;

Estacionar o carro no sentido contrário ao da via é a única infração da lista que não cabe medida administrativa de remoção do veículo. (Foto: ShutterStock)
- Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3500 kg Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
- Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.

É preciso ter credencial que comprove a condição para estacionar nas vagas reservadas para idosos e pessoas com deficiência. (Foto: ShutterStock)
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