Uma Lamborghini Huracán ganhou os holofotes no natal desse ano após seu dono decidir estacioná-la ocupando duas vagas em um Shopping no Rio de Janeiro.
O fato se tornou viral após um a repórter e apresentadora Ana Clara compartilhar a foto em seu twitter, mostrando que alguém havia deixado um bilhete no para-brisa do super esportivo com o escrito “Tua Lamborghini dá direito a duas vagas?”
Com muitas pessoas julgando a atitude, e outras defendendo, o dono da Lamborghini Huracán decidiu vir a público para justificar a sua atitude. Em sua defesa, Suriel Ports, conhecido na internet por seus vídeos de coach financeiro, alegou que fez isso para evitar que pessoas desatentas esbarrassem em seu carro.
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O superesportivo italiano avaliado em mais de R$ 3 milhões é equipado com um motor V10 5.2 de 580 cv e 55 kgfm de torque, que permitem acelerar de 0 a 100 km/h em 3,4 segundos e alcançar os 320 km/h.
No entanto, todo esse poder não o deixa impune ao quebrar algumas leis de trânsito, como foi nesse caso. Por mais que o shopping estivesse relativamente vazio, a atitude de Suriel foi equivocada.
Desde 2015, quando Lei nº 13.146 alterou o artigo segundo do CTB, multas também estão previstas para quem infringe a lei em estacionamentos privados.
O parágrafo adicionado indica que os condutores devem seguir as leis de trânsito em qualquer via, seja ela pública ou privada.
Estacionar em locais proibidos, em vagas destinas para públicos específicos, parar em fila dupla e ou dirigir sem carteira de habilitação pode render multas em estacionamentos de supermercados e até mesmo condomínios fechados.
Além de pagar o valor referente à gravidade da infração cometida, o condutor ainda pode ter o carro guinchado.
O Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro diz que estacionar:
O post ‘Folgado da Lamborghini’ cometeu infração mesmo estacionado em shopping apareceu primeiro em AutoPapo.
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O fato se tornou viral após um a repórter e apresentadora Ana Clara compartilhar a foto em seu twitter, mostrando que alguém havia deixado um bilhete no para-brisa do super esportivo com o escrito “Tua Lamborghini dá direito a duas vagas?”
Com muitas pessoas julgando a atitude, e outras defendendo, o dono da Lamborghini Huracán decidiu vir a público para justificar a sua atitude. Em sua defesa, Suriel Ports, conhecido na internet por seus vídeos de coach financeiro, alegou que fez isso para evitar que pessoas desatentas esbarrassem em seu carro.
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Estava num Shopping famoso do Rio de Janeiro e estacionei minha Lamborghini em 2 vagas, pois essa época do ano causa muita correria e desatenção e muitos motoristas abrem a porta com descuido, podendo causar dano no carro do lado.
Imagina quanto custa um dano numa Lamborghini de R$ 3 milhões.
Como vi que não tinha carros ao meu lado, e muitas vagas disponíveis, imaginei que não iria incomodar. Imaginei errado, pelo jeito.
sabia que tava reconhecendo essa lamborghini de algum lugar pic.twitter.com/b3vLQWnIqf
— Kaio Nunes
(@andrade67_key) December 24, 2022![]()
O dono da Lamborghini Huracán cometeu uma infração grave
O superesportivo italiano avaliado em mais de R$ 3 milhões é equipado com um motor V10 5.2 de 580 cv e 55 kgfm de torque, que permitem acelerar de 0 a 100 km/h em 3,4 segundos e alcançar os 320 km/h.
No entanto, todo esse poder não o deixa impune ao quebrar algumas leis de trânsito, como foi nesse caso. Por mais que o shopping estivesse relativamente vazio, a atitude de Suriel foi equivocada.
Desde 2015, quando Lei nº 13.146 alterou o artigo segundo do CTB, multas também estão previstas para quem infringe a lei em estacionamentos privados.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
O parágrafo adicionado indica que os condutores devem seguir as leis de trânsito em qualquer via, seja ela pública ou privada.
Estacionar em locais proibidos, em vagas destinas para públicos específicos, parar em fila dupla e ou dirigir sem carteira de habilitação pode render multas em estacionamentos de supermercados e até mesmo condomínios fechados.
Além de pagar o valor referente à gravidade da infração cometida, o condutor ainda pode ter o carro guinchado.
O Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro diz que estacionar:
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
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