Notícia 5 erros bobos que geram a suspensão da sua CNH; veja como evitá-los

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um grande número de infrações, pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas de trânsito, que são bastante temidas pelos condutores. Mas, ainda pior do que arcar com essas consequências, é ter a CNH suspensa.

Isso pode acontecer quando o motorista:

  • acumulou 40 pontos ou mais em um período de 12 meses, sendo que nenhuma das infrações é gravíssima;
  • acumulou 30 pontos no último ano, sendo que uma infração foi gravíssima;
  • acumulou 20 pontos no último ano, sendo que duas ou mais infrações foram gravíssimas;
  • Cometeu infrações autossuspensivas (CNH suspensa automaticamente);
  • não quitou os débitos veiculares.

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No entanto, muitos motoristas não conhecem essas regras e a dinâmica de pontuação da carteira de motorista, o que faz com que erros bobos ou pegadinhas resultem na suspensão da CNH.

1. Pagar a multa não te livra dos pontos


Um erro muito comum envolve o pagamento da multa, pois muitos motoristas acreditam que ao quitar o valor sua habilitação fica zerada. Mas, pagar a quantia devida não implica a exclusão dos pontos, já que a penalidade financeira não altera o registro da pontuação, que só deixa de valer após o prazo legal.

2. Não indicar o real infrator


Se você compartilha o veículo com alguém é muito importante que faça a devida atribuição das infrações e seus respectivos pontos. Caso contrário, todas as multas registradas em um carro serão atreladas ao proprietário do automóvel, mesmo que ele não tenha cometido nenhuma delas. Isso pode ser feito por meio do app CNH do Brasil.

3. Os pontos não somem sozinhos na virada do ano


Outro equívoco bastante recorrente é imaginar que a pontuação na CNH é automaticamente zerada ao final do ano, quando o ano vira de 2026 para 2027, por exemplo. Essa é uma interpretação equivocada, pois na prática os pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data em que a infração foi cometida e não de acordo com o ano-calendário.

4. Não saber quais são as infrações autossuspensivas


Há ainda dúvidas frequentes sobre as infrações autossuspensivas. Muitos condutores acreditam que a CNH suspensa ocorre apenas pelo acúmulo de pontos, quando, na realidade, determinadas infrações específicas já resultam diretamente na abertura do processo, independentemente da pontuação registrada.

As infrações que geram suspensão da CNH são:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa;
  • Recusar a realização do teste do bafômetro ou outro que certifique a influência de álcool ou substância psicoativa;
  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido;
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão;
  • Disputar corrida ou promover competição, eventos organizados, exibição e demonstração na via pública;
  • Demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Forçar passagem entre veículos na hora da ultrapassagem em sentidos opostos;
  • Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico ou tendo obtido resultado positivo;
  • Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido;
  • Deixar de prestar socorro ou providenciar ajuda à vítima em caso de acidente;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete (seja o condutor ou o passageiro), fazendo malabarismo ou empinando, transportando criança menor de dez anos.

Por fim, outro problema relevante é a não identificação do verdadeiro condutor, o que acaba transferindo os pontos para quem não estava ao volante, provocando um acúmulo indevido de penalidades.

5. Não ter o app CNH do Brasil instalado no seu celular


Muitos motoristas que têm a CNH suspensa, acabam tendo que arcar com esse prejuízo pois só verificam a quantidade de pontos quando recebem a notificação de suspensão. Nesse momento, muitas vezes já não existe mais possibilidade de corrigir a situação.

Qual a solução para essa questão e para as outras mencionadas anteriormente É simples, basta acompanhar regularmente a situação da carteira, entender os prazos e conhecer as regras básicas do sistema de pontuação.

Você pode conferir sua situação no aplicativo CNH do Brasil, que veio para substituir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e dispõe de todas as informações sobre a sua habilitação e seu veículo cadastrado. Isso evita processos de suspensão e transtornos administrativos.

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