O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou sem vetos a Lei 14.684/23, que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito. A medida garante adicional de periculosidade aos profissionais (em geral de 30% sobre o salário).
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A norma de adicional salarial para os agentes de trânsito teve origem no Projeto de Lei 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”.
A lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.
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A norma de adicional salarial para os agentes de trânsito teve origem no Projeto de Lei 447/15, do ex-deputado Décio Lima (SC), e foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
- A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
O novo texto legal diz que os agentes de trânsito exercem atividade perigosa por estarem continuamente expostos a “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências”.
A lei equipara os agentes de trânsito a trabalhadores expostos a produtos inflamáveis, energia elétrica e explosivos, por exemplo.
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