Notícia Agora é lei: companhias aéreas devem ressarcir passageiro quando o voo atrasar

Em uma tentativa de consolidar os direitos dos consumidores no setor aéreo, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2813/25. Essa proposta transforma em lei federal as normas de assistência a passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos, que hoje dependem de resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A ideia, portanto, é dar mais segurança jurídica: uma vez que as regras se tornam lei, ganham mais ‘peso’ e facilitam seu cumprimento. Ao mesmo tempo, torna-se mais difícil que essas sejam alteradas, dando previsibilidade a passageiros e companhias aéreas.

Como ficou?


Pela proposta aprovada, as companhias aéreas devem fornecer assistência material gratuita de forma escalonada:

  • Após uma hora de espera: o passageiro tem direito a facilidades de comunicação, como internet ou telefone.
  • A partir de duas horas: a empresa deve oferecer alimentação.
  • Se o atraso exceder quatro horas ou envolver pernoite: a obrigação passa a incluir hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.
    Em situações de cancelamento, atrasos superiores a quatro horas ou overbooking, o consumidor também poderá escolher entre o reembarque em voo equivalente ou a devolução imediata do valor pago pelo bilhete.

O relator da matéria, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), recomendou a aprovação com uma emenda técnica para evitar conflitos com o texto atual do Código de Aeronáutica. Para Ganem, a iniciativa oferece estabilidade jurídica sem gerar custos adicionais, visto que as empresas já devem cumprir tais normas administrativamente. “A medida garante mais segurança aos usuários sem implicar aumento de burocracia”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem ressalvas, seguirá diretamente para o Senado.

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