Notícia Bombom de Licor? “Teje preso”!

É claro que faz todo o sentido evitar motorista alcoolizado ao volante. Mas faz muito pouco sentido nossa “Lei Seca”.

Se o bafômetro, (“etilômetro”), tivesse apenas indicação de luz verde (não bebeu) ou luz vermelha (bebeu), então seria razoável penalizar qualquer motorista com qualquer volume de álcool ingerido, diante da impossibilidade de determinar seu real estado.


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Entretanto, estes aparelhos indicam com exatidão a quantidade de álcool ingerida. Então, o nosso Código de Trânsito era coerente e permitia até 6 dg de álcool por litro de sangue. Só seria considerado alcoolizado acima deste valor.

Assim como era nosso código, continua sendo na Alemanha, ou nos Estados Unidos: permitidos 5 dg/l por litro. Ou na Inglaterra: até 8 dg/l.

Mas no Brasil, a “Lei Seca” determina que não importa que o motorista tenha tomado uma taça de vinho, ou um copo de cerveja, ou se apreciou um inocente bombom de licor: em qualquer situação é considerado alcoolizado por essa inexplicável “tolerância zero” e sofre as duras penas da lei.

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