Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende endurecer significativamente o combate à poluição sonora causada por veículos no Brasil. O texto propõe transformar em contravenção penal a reincidência de motoristas flagrados com modificações que aumentem o ruído, como o uso de escapamento aberto ou silenciadores adulterados.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o excesso de ruído apenas como infração administrativa, punível com multa e retenção do veículo para regularização. A nova proposta (PL 4573/25), de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), busca elevar a gravidade da conduta para quem insiste no erro.
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Pelo texto apresentado, o condutor que for autuado pela mesma infração dentro de um período de 12 meses estará sujeito a pena de prisão simples (que pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto) ou multa de R$ 1 mil. Caso haja uma nova reincidência, o valor da multa será dobrado.
Na justificativa da matéria, Kataguiri argumenta que as sanções atuais são insuficientes para coibir o desrespeito às normas ambientais e de sossego público nas cidades. “A reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, afirmou o parlamentar.
O projeto deixa explícito que qualquer instalação, remoção ou alteração de equipamento com o objetivo de ampliar o ruído original do veículo será enquadrada na nova regra. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.
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Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o excesso de ruído apenas como infração administrativa, punível com multa e retenção do veículo para regularização. A nova proposta (PL 4573/25), de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), busca elevar a gravidade da conduta para quem insiste no erro.
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Prisão simples e multa dobrada
Pelo texto apresentado, o condutor que for autuado pela mesma infração dentro de um período de 12 meses estará sujeito a pena de prisão simples (que pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto) ou multa de R$ 1 mil. Caso haja uma nova reincidência, o valor da multa será dobrado.
Na justificativa da matéria, Kataguiri argumenta que as sanções atuais são insuficientes para coibir o desrespeito às normas ambientais e de sossego público nas cidades. “A reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto deixa explícito que qualquer instalação, remoção ou alteração de equipamento com o objetivo de ampliar o ruído original do veículo será enquadrada na nova regra. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.
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