A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2434/22, que concede 50% de desconto na taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) ao condutor com menos de 20% da visão em um dos olhos, a chamada visão monocular.
Apresentado pelo ex-deputado Paulo Bengtson (PA), o texto altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.
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O parecer da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), foi favorável à proposta, com emenda. Ela destacou a importância da iniciativa, “visto que as pessoas com deficiência monocular geralmente têm o período de validade de seu documento de habilitação reduzido, uma vez que nesses casos o perito examinador pode exigir menor intervalo entre os exames, visando à segurança do próprio condutor e dos que com ele compartilham a via”.
Assim, segundo ela, a redução no valor das taxas cobradas tornaria mais justo e equilibrado o processo de renovação da CNH para as pessoas com essa deficiência.
A emenda altera, no projeto, o termo “portadores de visão monocular” para “pessoas com deficiência monocular”. Segundo ela, o termo previsto no texto original “não se adequa à nomenclatura atual, no que tange ao tratamento respeitoso com as pessoas com deficiência”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Apresentado pelo ex-deputado Paulo Bengtson (PA), o texto altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.
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O parecer da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), foi favorável à proposta, com emenda. Ela destacou a importância da iniciativa, “visto que as pessoas com deficiência monocular geralmente têm o período de validade de seu documento de habilitação reduzido, uma vez que nesses casos o perito examinador pode exigir menor intervalo entre os exames, visando à segurança do próprio condutor e dos que com ele compartilham a via”.
Assim, segundo ela, a redução no valor das taxas cobradas tornaria mais justo e equilibrado o processo de renovação da CNH para as pessoas com essa deficiência.
A emenda altera, no projeto, o termo “portadores de visão monocular” para “pessoas com deficiência monocular”. Segundo ela, o termo previsto no texto original “não se adequa à nomenclatura atual, no que tange ao tratamento respeitoso com as pessoas com deficiência”.
Tramitação – CNH
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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