Notícia Câmara aprova multa para carro estacionado em rampa para PcD

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regulamentar multa para quem estaciona nas vagas de para pessoas com deficiências (PcD) ou mobilidade reduzida, não existe uma para quem coloca o carro nos acessos instalados nas calçadas, as famosas rampas. O Projeto de Lei 4937/2020 altera isso, colocando inclusive que o veículo deverá ser guinchado.

Essa proposta foi apresentada em 2020 pelo Diego Tavares (PP-PB) e foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados. Agora ele segue para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirá para o Plenário.

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O texto aprovado diz que a arrecadação das multas será direcionada para obras e projetos de acessibilidade. Segundo o relator da CCJ, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE), a medida terá impacto positivo nas finanças públicas.

Atualmente, esse tipo de multa existe apenas para carros estacionados em faixas de pedestres e guias rebaixadas para entrada e saída de veículos. Já para quem para em vagas PcD sem a devida identificação, vêm uma infração gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.

Caso o estacionamento irregular seja em um local privado, como shoppings e supermercados, a gestão do local precisa chamar as autoridades para aplicar a multa.

Os acessos para PcD são aquelas rampas instaladas em calçadas e meios-fios, que ajudam na transição para as ruas. Muitas são instaladas em faixas de pedestres, porém também podem existir em outros locais.

Um item que irá mudar caso o projeto de lei seja aprovado, é o direcionamento do dinheiro arrecadado. Atualmente são direcionados apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

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