O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou novas diretrizes técnicas para regulamentar a segurança na recarga de veículos elétricos em áreas residenciais e comerciais. A medida, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 (IT 41), estabelece parâmetros rigorosos para a instalação de carregadores em condomínios, visando mitigar riscos de incêndio e garantir a integridade estrutural das edificações paulistas.
A regulamentação chega em um momento estratégico, servindo como braço técnico para a nova lei estadual 18.403/2026. A legislação garante aos proprietários o direito de instalar pontos de recarga em suas vagas privativas, proibindo que condomínios vetem a instalação sem uma justificativa técnica plausível. Com a nova norma, busca-se reduzir a incerteza jurídica que dificultava a transição para a eletromobilidade, especialmente em prédios construídos antes da popularização dos modelos elétricos.
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A norma técnica detalha os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Entre as exigências fundamentais, destaca-se a obrigatoriedade de um dispositivo de desligamento de emergência. Este comando deve estar integrado ao sistema de segurança do edifício e ser acessível em áreas comuns, permitindo o corte imediato da energia em caso de anomalia térmica ou curto-circuito detectado durante o carregamento.
Além da segurança operacional, a infraestrutura elétrica exige atenção redobrada dos síndicos. É terminantemente proibida a utilização de extensões, adaptadores ou ligações improvisadas. Cada ponto de recarga deve possuir um circuito exclusivo, dimensionado para suportar a carga contínua. O projeto deve prever que a demanda energética do veículo seja compatível com a capacidade real da rede elétrica predial, evitando sobrecargas sistêmicas.
O processo de elaboração das normas contou com a colaboração da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e consultoria internacional da associação norueguesa Elbilforening. Com regras claras, a expectativa é que a instalação de pontos de recarga ocorra com maior respaldo legal, valorizando o patrimônio e garantindo a segurança coletiva.
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A regulamentação chega em um momento estratégico, servindo como braço técnico para a nova lei estadual 18.403/2026. A legislação garante aos proprietários o direito de instalar pontos de recarga em suas vagas privativas, proibindo que condomínios vetem a instalação sem uma justificativa técnica plausível. Com a nova norma, busca-se reduzir a incerteza jurídica que dificultava a transição para a eletromobilidade, especialmente em prédios construídos antes da popularização dos modelos elétricos.
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Principais exigências de segurança e infraestrutura
A norma técnica detalha os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). Entre as exigências fundamentais, destaca-se a obrigatoriedade de um dispositivo de desligamento de emergência. Este comando deve estar integrado ao sistema de segurança do edifício e ser acessível em áreas comuns, permitindo o corte imediato da energia em caso de anomalia térmica ou curto-circuito detectado durante o carregamento.
Além da segurança operacional, a infraestrutura elétrica exige atenção redobrada dos síndicos. É terminantemente proibida a utilização de extensões, adaptadores ou ligações improvisadas. Cada ponto de recarga deve possuir um circuito exclusivo, dimensionado para suportar a carga contínua. O projeto deve prever que a demanda energética do veículo seja compatível com a capacidade real da rede elétrica predial, evitando sobrecargas sistêmicas.
O processo de elaboração das normas contou com a colaboração da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e consultoria internacional da associação norueguesa Elbilforening. Com regras claras, a expectativa é que a instalação de pontos de recarga ocorra com maior respaldo legal, valorizando o patrimônio e garantindo a segurança coletiva.
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