Notícia Carro Popular: sabia que você não poderá revendê-lo?

A Medida Provisória nº 1.175, que ficou conhecida como a MP do Carro Popular, liberou desde o último dia 5 de junho, R$ 500 milhões em descontos tributários para reduzir os preços de automóveis novos de até R$ 120 mil. Mas no texto da MP há uma cláusula que impede a venda do carro.

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Na verdade, o proprietário pode até vender o automóvel comprado com o desconto, mas se o fizer terá que recolher os impostos (PIS/Cofins e IPI) que foram desonerados. Mas calma, não se trata de um casamento, mas o comprador terá que manter a posse do automóvel por no mínimo seis meses, como reza o inciso segundo, do artigo 11, do texto.

§ 2º Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido.

Assim, que estava tentando surfar na onda do programa do carro popular para ganhar um extra, ao tentar vender logo após o programa acabar, terá que esperar pelo menos seis meses.

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Caso consumidor queira vender seu carro popular antes do prazo, terá que recolher os tributos que foram dados de incentivo (Foto: Fiat | Divulgação)

Vale lembrar que a duração da MP não tem uma data definida. Ela está vinculada ao teto de R$ 500 milhões em descontos dos tributos. Assim, que as vendas atingirem o limite, o programa irá se encerrar.

O orientação também é válida para aquele consumidor que viu nos descontos uma oportunidade de comprar um carro novo, mas não considerou quanto irá pesar no orçamento. Assim, se a prestação não couber no bolso, ele poderá ter um prejuízo para se livrar da dívida antes do prazo. Então, faça as contas para que o sonho do carro novo se não se torne um pesadelo.

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