Indústria da multa. Esse é um dos principais argumentos de quem reclama quando recebe a conta põe una infração cometida ao volante. Mas as leis de trânsito mudaram para tentar diminuir o mi-mi-mi de quem põe a culta pela multa nos outros.
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Verdade que foram modificações muito específicas em algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Mas as novas regras de pontos da Carteira Nacional de Habilitação deu uma folga para os barbeiros que afirmam perder o direito de dirigir. Ou mesmo o parcelamento do valor das multas desafogou o lado de muita gente.
O motorista ganhou um respiro para ter a carteira cansada. Hoje, é preciso bater os 40 pontos para ter o documento automaticamente cassado. Porém, fique atento, que não significa que 40 seja o limite máximo para dar adeus ao direito de dirigir.
É que pelas regras vigentes desde 2021 existe um coeficiente de pontuação que confere pesos diferentes para cada tipo de infração. Desta forma, o condutor pode dar adeus à carteira com 30 ou mesmo 20 pontos (como previa a legislação anterior).
E continua tudo como dantes para as infrações que resultam em suspensão automática da CNH. Como quem for pego dirigindo sob efeitos de drogas e álcool.
Em 2021 o governo federal duplicou o número de pontos que motorista pode perder com multas (Foto: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)
Uma das mudanças nas leis de trânsito diz respeito ao prazo de vencimento da carteira de motorista. A validade passa a ser de até 10 anos para condutores com até 50 anos de idade.
Para os condutores entre 50 e 69 anos, tudo como antes. A CNH tem validade de cinco anos. E lamba os beiços porque os com mais de 70 anos o tempo para expirar é mais curto: três anos.
Transporte de crianças no carro é coisa séria, mas agora é permitido levar menores a partir de 10 anos e altura mínima de 1,45 m no banco da frente (Foto: Shutterstock)
A “Lei da cadeirinha” foi uma das mudanças polêmicas das regras de trânsito do país. Depois de muita discussão, ficou estabelecido que crianças com menos de 10 anos de idade, ou que não tenham 1,45 metro de altura, são obrigadas a viajar no banco traseiro e em dispositivo de retenção (cadeirinha, booster e similares).
O limite anterior era de até 7,5 anos. O não cumprimento da norma consiste em infração gravíssima (7 pontos na CNH) e multa (R$ 293,47).
Entre as mudanças nas leis de trânsito ficou determinado que criança na garupa da moto só a partir de 10 anos (Foto: Shutterstock)
A idade de 10 anos também foi determinada por lei de trânsito como a mínima para a criança poder viajar na moto. Anteriormente, com apenas 7 anos os pequenos já podiam andar na garupa.
O transporte indevido de crianças na garupa é infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Faróis acessos em rodovias de pista simples são obrigatórios no Brasil (Foto: Fiat | Divulgação)
Veículos luzes de condução diurnas são obrigados a transitar com os faróis baixos em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos – mesmo de dia. A regra também é aplicada para ônibus de passageiros que trafegam em faixas ou pistas exclusivas, também são obrigados a acender o farol durante o dia.
Mudanças nas leis de trânsito permitiram parcelamento de multas (Foto: Shutterstock)
O condutor infrator que optar pelo sistema de notificação eletrônica, pode pagar a multa até o vencimento com 40% de desconto. Isso se o motorista não tiver entrado com recurso contestando a multa.
Além disso, outra lei agora permite o parcelamento das multas de trânsito. As infrações podem ser pagas em até 10 parcelas mensais – conforme as regras do Detran de cada estado. E também é possível trocar a multa por advertência caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Blindar o carro ficou menos burocrático e dispensa autorização do exército (Foto: AddArmor | Divulgação)
Desde abril de 2021, para fazer a blindagem em automóveis de passeio, não é mais necessária a autorização do Exército Brasileiro. Contudo, ainda é preciso ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para blindar o veículo.
O documento do carro agora pode ser levado no celular (Foto: Divulgação)
O grande avanço nas leis de trânsito que mudaram foi sem dúvida na digitalização de documentos – acelerada pela pandemia de Covid-19. Acabou negócio de papel para o Certificado de Registro do Veículo (CRV) quanto para o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV).
Você até pode imprimir. Mas os dois documentos agora são 100% digitais. Já a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que antes vinha em branco no verso do documento, só é emitida quando o dono for vender o carro.
Carro que não foi levado a autorizada em campanha de recall não pode ser transferido (Foto: Shutterstock)
A propósito, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) passou a ter as informações a respeito de recalls envolvendo o carro. A determinação está prevista para os chamados das montadoras que não foram atendidos no prazo de um ano – a partir da data de início da convocação. Desta forma, o veículo só pode ser licenciado depois de comprovado que o recall foi feito.
Motoristas profissionais, de transportes de cargas e habilitados nas categorias C, D ou E, agora são obrigados a fazer um exame toxicológico regularmente para manterem-se aptos para dirigir. O teste deve ser feito a cada 2,5 anos – antes, eram cinco anos.
Pela legislação, motoristas que não se submeterem ao exame têm a CNH suspensa por três meses. Alem de terem de pagar multa no valor de R$ 1.467,35.
Porém, apesar de estudos apontarem que, desde a exigência, houve redução no número de acidentes nas estradas, a Medida Provisória (MP) 1.153/2022 mudou as regras. A multa e as demais penalidades referentes ao teste toxicológico foram adiadas para 1º de julho de 2025. A justificativa para a edição da MP foi a pandemia de Covid-10.
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Verdade que foram modificações muito específicas em algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Mas as novas regras de pontos da Carteira Nacional de Habilitação deu uma folga para os barbeiros que afirmam perder o direito de dirigir. Ou mesmo o parcelamento do valor das multas desafogou o lado de muita gente.
Suspensão da CNH
O motorista ganhou um respiro para ter a carteira cansada. Hoje, é preciso bater os 40 pontos para ter o documento automaticamente cassado. Porém, fique atento, que não significa que 40 seja o limite máximo para dar adeus ao direito de dirigir.
É que pelas regras vigentes desde 2021 existe um coeficiente de pontuação que confere pesos diferentes para cada tipo de infração. Desta forma, o condutor pode dar adeus à carteira com 30 ou mesmo 20 pontos (como previa a legislação anterior).
E continua tudo como dantes para as infrações que resultam em suspensão automática da CNH. Como quem for pego dirigindo sob efeitos de drogas e álcool.
Validade da CNH
Em 2021 o governo federal duplicou o número de pontos que motorista pode perder com multas (Foto: Eduardo Rodrigues | AutoPapo)
Uma das mudanças nas leis de trânsito diz respeito ao prazo de vencimento da carteira de motorista. A validade passa a ser de até 10 anos para condutores com até 50 anos de idade.
Para os condutores entre 50 e 69 anos, tudo como antes. A CNH tem validade de cinco anos. E lamba os beiços porque os com mais de 70 anos o tempo para expirar é mais curto: três anos.
Criança no carro e as leis de trânsito
Transporte de crianças no carro é coisa séria, mas agora é permitido levar menores a partir de 10 anos e altura mínima de 1,45 m no banco da frente (Foto: Shutterstock)
A “Lei da cadeirinha” foi uma das mudanças polêmicas das regras de trânsito do país. Depois de muita discussão, ficou estabelecido que crianças com menos de 10 anos de idade, ou que não tenham 1,45 metro de altura, são obrigadas a viajar no banco traseiro e em dispositivo de retenção (cadeirinha, booster e similares).
O limite anterior era de até 7,5 anos. O não cumprimento da norma consiste em infração gravíssima (7 pontos na CNH) e multa (R$ 293,47).
Criança na moto
Entre as mudanças nas leis de trânsito ficou determinado que criança na garupa da moto só a partir de 10 anos (Foto: Shutterstock)
A idade de 10 anos também foi determinada por lei de trânsito como a mínima para a criança poder viajar na moto. Anteriormente, com apenas 7 anos os pequenos já podiam andar na garupa.
O transporte indevido de crianças na garupa é infração gravíssima: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Regras para uso de faróis durante o dia
Faróis acessos em rodovias de pista simples são obrigatórios no Brasil (Foto: Fiat | Divulgação)
Veículos luzes de condução diurnas são obrigados a transitar com os faróis baixos em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos – mesmo de dia. A regra também é aplicada para ônibus de passageiros que trafegam em faixas ou pistas exclusivas, também são obrigados a acender o farol durante o dia.
Multas com desconto, parceladas e “trocadas”
Mudanças nas leis de trânsito permitiram parcelamento de multas (Foto: Shutterstock)
O condutor infrator que optar pelo sistema de notificação eletrônica, pode pagar a multa até o vencimento com 40% de desconto. Isso se o motorista não tiver entrado com recurso contestando a multa.
Além disso, outra lei agora permite o parcelamento das multas de trânsito. As infrações podem ser pagas em até 10 parcelas mensais – conforme as regras do Detran de cada estado. E também é possível trocar a multa por advertência caso o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Blindagem de veículos de passeio
Blindar o carro ficou menos burocrático e dispensa autorização do exército (Foto: AddArmor | Divulgação)
Desde abril de 2021, para fazer a blindagem em automóveis de passeio, não é mais necessária a autorização do Exército Brasileiro. Contudo, ainda é preciso ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para blindar o veículo.
Digitalização dos documentos do carro
O documento do carro agora pode ser levado no celular (Foto: Divulgação)
O grande avanço nas leis de trânsito que mudaram foi sem dúvida na digitalização de documentos – acelerada pela pandemia de Covid-19. Acabou negócio de papel para o Certificado de Registro do Veículo (CRV) quanto para o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV).
Você até pode imprimir. Mas os dois documentos agora são 100% digitais. Já a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), que antes vinha em branco no verso do documento, só é emitida quando o dono for vender o carro.
Documento com notificação de recall
Carro que não foi levado a autorizada em campanha de recall não pode ser transferido (Foto: Shutterstock)
A propósito, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) passou a ter as informações a respeito de recalls envolvendo o carro. A determinação está prevista para os chamados das montadoras que não foram atendidos no prazo de um ano – a partir da data de início da convocação. Desta forma, o veículo só pode ser licenciado depois de comprovado que o recall foi feito.
Teste toxicológico obrigatório, mas não por enquanto
Motoristas profissionais, de transportes de cargas e habilitados nas categorias C, D ou E, agora são obrigados a fazer um exame toxicológico regularmente para manterem-se aptos para dirigir. O teste deve ser feito a cada 2,5 anos – antes, eram cinco anos.
Pela legislação, motoristas que não se submeterem ao exame têm a CNH suspensa por três meses. Alem de terem de pagar multa no valor de R$ 1.467,35.
Porém, apesar de estudos apontarem que, desde a exigência, houve redução no número de acidentes nas estradas, a Medida Provisória (MP) 1.153/2022 mudou as regras. A multa e as demais penalidades referentes ao teste toxicológico foram adiadas para 1º de julho de 2025. A justificativa para a edição da MP foi a pandemia de Covid-10.
O post Confira 10 leis de trânsito que mudaram no Brasil apareceu primeiro em AutoPapo.
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