A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com datas que vão de fevereiro até novembro de 2026. Além disso, outras informações referentes aos valores e descontos do IPVA BA ftambém foram divulgadas.
Os proprietários de veículos vão contar novamente com desconto especial para o pagamento antecipado e a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes a partir de março. O imposto poderá ser reduzido em até 15% a depender da data de pagamento escolhida pelo contribuinte.
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O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos, ou seja, o quanto ele vale no mercado, número que é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o estado. Já no caso de veículos novos, deve ser considerado o preço constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade.
Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar esse valor pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado. As taxas estabelecidas para a Bahia são:
Além da possibilidade de parcelamento, o estado da Bahia ofereceu um desconto considerável para o pagamento à vista, mas apenas para o tributo quitado de forma antecipada. As reduções podem ser de 8% a 15%:
As datas previstas para quitar o imposto variam de acordo com a forma de pagamento e com o final da placa do veículo.
Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120. Além disso, o proprietário que optar por dividir o pagamento deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela.
Outra regra que exige atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota. Se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
O governo também facilita a vida dos proprietários de veículos ao oferecer a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via PIX. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
São imunes ao imposto os veículos de propriedade:
Estão isentos do pagamento do IPVA BA 2026:
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Os proprietários de veículos vão contar novamente com desconto especial para o pagamento antecipado e a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes a partir de março. O imposto poderá ser reduzido em até 15% a depender da data de pagamento escolhida pelo contribuinte.
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Valores e descontos do IPVA BA 2026
O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos, ou seja, o quanto ele vale no mercado, número que é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o estado. Já no caso de veículos novos, deve ser considerado o preço constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade.
Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar esse valor pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado. As taxas estabelecidas para a Bahia são:
- 3% (três por cento) para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel;
- 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis;
- 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
- 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves.
Formas de pagamento que reduzem o valor do imposto
Além da possibilidade de parcelamento, o estado da Bahia ofereceu um desconto considerável para o pagamento à vista, mas apenas para o tributo quitado de forma antecipada. As reduções podem ser de 8% a 15%:
- Cota única até 10 de fevereiro – desconto de 15%;
- Cota única até a data prevista para a primeira cota do parcelamento – desconto de 8%.
Calendário de 2026 para o IPVA BA
As datas previstas para quitar o imposto variam de acordo com a forma de pagamento e com o final da placa do veículo.
Pagamento parcelado
| PLACA | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | 4ª COTA | 5ª COTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 30/03 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 |
| 2 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 |
| 3 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 |
| 4 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 |
| 5 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 |
| 6 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 |
| 7 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 |
| 8 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 |
| 9 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 | 27/11 |
| 0 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 | 30/11 |
Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120. Além disso, o proprietário que optar por dividir o pagamento deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela.
Outra regra que exige atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota. Se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Pagamento em cota única
| PLACA | DESCONTO DE 15% | DESCONTO DE 8% | SEM DESCONTO |
|---|---|---|---|
| 1 | 10/02 | 30/03 | 30/07 |
| 2 | 10/02 | 31/03 | 31/07 |
| 3 | 10/02 | 29/04 | 28/08 |
| 4 | 10/02 | 30/04 | 31/08 |
| 5 | 10/02 | 28/05 | 29/09 |
| 6 | 10/02 | 29/05 | 30/09 |
| 7 | 10/02 | 29/06 | 29/10 |
| 8 | 10/02 | 30/06 | 30/10 |
| 9 | 10/02 | 30/07 | 27/11 |
| 0 | 10/02 | 31/07 | 30/11 |
O governo também facilita a vida dos proprietários de veículos ao oferecer a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via PIX. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.
Imunidade e isenção do IPVA BA 2026
São imunes ao imposto os veículos de propriedade:
- da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
- dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos;
- dos templos religiosos de qualquer culto.
Estão isentos do pagamento do IPVA BA 2026:
- Os veículos 100% elétricos de até R$300 mil;
- Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 anos de fabricação;
- Veículo terrestre com potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
- Veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
- Veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano;
- Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
- Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomo;
- Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
- Veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
- Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal;
- Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
- Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
- A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ouencomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista profissional autônomo.
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