Notícia Consulta IPVA BA 2026: calendário, valores e descontos

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com datas que vão de fevereiro até novembro de 2026. Além disso, outras informações referentes aos valores e descontos do IPVA BA ftambém foram divulgadas.

Os proprietários de veículos vão contar novamente com desconto especial para o pagamento antecipado e a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes a partir de março. O imposto poderá ser reduzido em até 15% a depender da data de pagamento escolhida pelo contribuinte.

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Valores e descontos do IPVA BA 2026


O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos, ou seja, o quanto ele vale no mercado, número que é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o estado. Já no caso de veículos novos, deve ser considerado o preço constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade.

Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar esse valor pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado. As taxas estabelecidas para a Bahia são:

  • 3% (três por cento) para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel;
  • 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis;
  • 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais;
  • 1,5% (um e meio por cento) para embarcações e aeronaves.

Formas de pagamento que reduzem o valor do imposto


Além da possibilidade de parcelamento, o estado da Bahia ofereceu um desconto considerável para o pagamento à vista, mas apenas para o tributo quitado de forma antecipada. As reduções podem ser de 8% a 15%:

  • Cota única até 10 de fevereiro – desconto de 15%;
  • Cota única até a data prevista para a primeira cota do parcelamento – desconto de 8%.

Calendário de 2026 para o IPVA BA


As datas previstas para quitar o imposto variam de acordo com a forma de pagamento e com o final da placa do veículo.

Pagamento parcelado

PLACA1ª COTA2ª COTA3ª COTA4ª COTA5ª COTA
130/0329/0428/0529/0630/07
231/0330/0429/0530/0631/07
329/0428/0529/0630/0728/08
430/0429/0530/0631/0731/08
528/0529/0630/0728/0829/09
629/0530/0631/0731/0830/09
729/0630/0728/0829/0929/10
830/0631/0731/0830/0930/10
930/0728/0829/0929/1027/11
031/0731/0830/0930/1030/11

Para que o contribuinte possa fazer o parcelamento, o valor devido precisa ser de no mínimo R$ 120. Além disso, o proprietário que optar por dividir o pagamento deverá pagar os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito até a data de vencimento da quinta parcela.

Outra regra que exige atenção é a de que não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota. Se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Pagamento em cota única

PLACADESCONTO DE 15%DESCONTO DE 8%SEM DESCONTO
110/0230/0330/07
210/0231/0331/07
310/0229/0428/08
410/0230/0431/08
510/0228/0529/09
610/0229/0530/09
710/0229/0629/10
810/0230/0630/10
910/0230/0727/11
010/0231/0730/11

O governo também facilita a vida dos proprietários de veículos ao oferecer a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via PIX. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma ba.gov.br.

Imunidade e isenção do IPVA BA 2026


São imunes ao imposto os veículos de propriedade:

  • da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos;
  • dos templos religiosos de qualquer culto.

Estão isentos do pagamento do IPVA BA 2026:

  • Os veículos 100% elétricos de até R$300 mil;
  • Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 anos de fabricação;
  • Veículo terrestre com potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
  • Veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
  • Veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano;
  • Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
  • Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomo;
  • Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
  • Veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
  • Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal;
  • Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
  • Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
  • A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ouencomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista profissional autônomo.

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