Notícia Cuidado: câmeras viram “dedo duro”

Se você é motorista, preste atenção na Resolução número 909 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicada no início deste mês.

Ela permite que o motorista seja autuado por infrações de trânsito, mesmo sem a presença física do agente, do policial. O que será possível a partir das câmeras instaladas em vias públicas para monitoramento do trânsito.


Além de sua finalidade básica, poderão também, a partir de agora, serem utilizadas para o registro de infrações de trânsito de qualquer tipo. Por enquanto, sem nenhum detalhamento da operação. Nem mesmo a distância mínima que a câmera deverá estar do carro flagrado.

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Única regra estabelecida pelo Contran: deverá obrigatoriamente constar da notificação que a autuação foi realizada através de câmeras de monitoramento.

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