Notícia Deputado propõe mais impostos nas passagens de ônibus

O Projeto de Lei 4748/24 prevê a taxação das emissões de carbono oriundas de veículos de transporte aéreo e terrestre no Brasil sob a prerrogativa de adequar as leis nacionais e mitigar esse tipo de poluição. Junto da medida, o Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE) será instituído para investimentos em projetos de sustentabilidade. A medida afeta o preço das passagens de ônibus e avião.

O PL está em tramitação na câmara dos deputados e será analisado para se tornar lei.

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A nova proposta é denominada Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE). Ela, caso aprovada, influirá diretamente no valor das passagens de ônibus e aéreas.

Entende-se como usuários de transporte aéreo e terrestre: passageiros e empresas que utilizem serviços de transporte coletivo interestadual e internacional, incluindo companhias aéreas e operadores de transporte rodoviário de passageiros;

“A TCE-GEE será aplicada aos usuários dos serviços de transporte aéreo e terrestre, sendo incorporada ao valor da tarifa e discriminada como ‘Taxa de Compensação Ambiental’”,
explica o primeiro parágrafo do artigo 5º do PL.

O segundo parágrafo ainda aponta que: distância percorrida, modal de transporte utilizado (terrestre ou aéreo), e a quantidade de emissões estimadas por quilômetro percorrido serão os pontos a serem considerados para a aplicação da taxa nos valores das passagens.

Estarão isentos da taxação os usuários de transporte utilizado exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.

Fundo Nacional


Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Poderão ser financiados projetos que tenham a finalidade de:

  • Estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais em unidades de produção agropecuária;
  • Promover a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal em unidades de produção agropecuária;
  • Desenvolver e propor planos de produção florestal de florestas plantadas em unidades de produção agropecuária para a produção de celulose, madeira, energia e outros fins;
  • Prestar apoio técnico à implementação dos programas de fomento às florestas plantadas em unidades de produção agropecuária;
  • Desenvolver e propor planos de produção sustentável;
  • apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14);
  • Implementar programas de educação ambiental e incentivo à adoção de práticas sustentáveis e conscientização sobre mudanças climáticas;
  • Apoiar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de transporte de baixo carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.

Impostos nas passagens


Atualmente, o transporte intermunicipal e interestadual é tributado a nível federal pelo PIS (Programa de Integração Social) e pelo Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que juntos somam cerca de 3,5% do valor das tarifas. A nível estadual, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também é um dos presentes tanto para ônibus,quanto para aviões, além de outras tarifas extras que podem variar de acordo com a região.

Justificativa para o aumento na passagem de ônibus


O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.

A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, diz Pinato.

Trâmite da PL


O PL que prevê aumento no valor das passagens de ônibus e avião decorrente a taxação das emissões de carbono oriundas de veículos de transporte aéreo e terrestre ainda será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 
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