A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia as condutas que podem fechar as portas de postos de combustíveis e demais empresas de abastecimento. Quem infringir pode ser punido junto de seus sócios controladores.
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Pelo texto, as novas regras que podem revogar o funcionamento destes estabelecimentos afirma que:
Atualmente, segundo a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, a revogação da autorização de funcionamento de postos de combustíveis é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas.
Além de tudo, o relator da proposta, Mersinho Lucena (PP-PB), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (MG). O novo texto, aprovado pela comissão, incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.
O substitutivo prevê que:
A proposta que atribui novas regras para os postos de combustíveis ainda será analisada, em caráter conclusivo, por quatro comissões: de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Pelo texto, as novas regras que podem revogar o funcionamento destes estabelecimentos afirma que:
- Importar, exportar ou comercializar combustíveis ou biocombustíveis em quantidade ou especificação diversa da autorizada;
- Ocultar, violar ou inutilizar lacre da fiscalização que identifica estabelecimento, instalação, equipamento ou obra autuados; e
- Extraviar, alterar ou vender produto depositado em estabelecimento suspenso ou interditado.
Atualmente, segundo a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, a revogação da autorização de funcionamento de postos de combustíveis é usada em apenas duas hipóteses: descumprimento de normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis fora das especificações técnicas.
- O texto aprovado ainda aponta que a penalidade para as condutas incluem cinco anos sem receber nova autorização – como já acontece hoje – mas com adição dos seus sócios controladores.
Além de tudo, o relator da proposta, Mersinho Lucena (PP-PB), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4881/19, do ex-deputado Tiago Dimas (MG). O novo texto, aprovado pela comissão, incorpora regras para a atualização das multas previstas na lei de abastecimento de combustíveis.
O substitutivo prevê que:
- as primeiras multas serão atualizadas pela inflação (IPCA) acumulada de 2006 até o ano da sanção da nova lei;
- os novos valores passarão a valer a partir de março do ano seguinte;
- os valores das multas serão atualizados anualmente pelo IPCA, a partir de março;
- a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará resolução com os novos valores.
A proposta que atribui novas regras para os postos de combustíveis ainda será analisada, em caráter conclusivo, por quatro comissões: de Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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