A tarifa de pedágio, assim como outros impostos sobre veículos, não é igual em comparação às motocicletas e os demais. Em várias rodovias as pequenas nem são cobradas e para deixar tudo igual em todo o Brasil a Câmara dos Deputados está propondo o fim do pedágio para motos nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.
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O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 2844/19, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). O relator optou por colocar a isenção na Lei 10.233/01.
Neto Carletto afirma que as motocicletas ocupam pouco espaço nas rodovias e o seu peso sobre o pavimento é irrisório. Ele apontou ainda que o fim do pedágio para motos não afeta as concessões de modo significativo.
Não bastasse isso, os veículos de duas rodas ainda favorecem a diminuição do volume de tráfego”, disse Carletto.
Rodovias em que motos pagam pedágio
Até o momento, a portaria nº 104, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, é a norma que estabelece as regras para isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas em algumas vias. São elas: vias em projeto de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão. Veja abaixo a lista:
Estas rodovias já decretaram o fim do pedágio para motos, porém, a regra que já tem quatro anos estabelece a tarifa zero das estradas em período de concessão, ou seja, se a licitação já estiver vigorando a regra pode mudar.
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- A medida foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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- Como é calculado o valor do pedágio? Quais são os direitos de quem paga?
- Pelo texto que prevê o fim do pedágio para motos as concessões em vigor devem ser adaptadas à medida, garantindo-se o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Neto Carletto (PP-BA), ao Projeto de Lei 2844/19, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). O relator optou por colocar a isenção na Lei 10.233/01.
Neto Carletto afirma que as motocicletas ocupam pouco espaço nas rodovias e o seu peso sobre o pavimento é irrisório. Ele apontou ainda que o fim do pedágio para motos não afeta as concessões de modo significativo.
- Segundo a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – o número de motociclistas que usam rodovias federais com pedágios representa de 0,3% a 1% do total de veículos.
Não bastasse isso, os veículos de duas rodas ainda favorecem a diminuição do volume de tráfego”, disse Carletto.
- O Deputado lembrou ainda que medida semelhante ao fim do pedágio para motos já é adotada em algumas rodovias federais, por força de uma portaria do governo.
Rodovias em que motos pagam pedágio
Até o momento, a portaria nº 104, de 11 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União, é a norma que estabelece as regras para isenção de cobrança de tarifa de pedágio para as motocicletas em algumas vias. São elas: vias em projeto de concessão de infraestrutura rodoviária federal que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão. Veja abaixo a lista:
- BR-060/153/262 – Distrito Federal / Goiás / Minas Gerais;
- BR-040 – Distrito Federal / Goiás / Minas Gerais;
- BR-116/465/493 – Rio de Janeiro / Minas Gerais;
- BR-040/495 – Minas Gerais / Rio de Janeiro;
- BR-381/262 – Minas Gerais / Espírito Santo;
- BR-116/101 – Rio de Janeiro / São Paulo;
- lotes 1 a 6 das Integradas do Paraná;
- lotes em estruturação pelo BNDES;
- BR-163/267 – Mato Grosso do Sul;
- BR-158/155 – Mato Grosso / Pará;
- BR-135/316 – Maranhão.
Estas rodovias já decretaram o fim do pedágio para motos, porém, a regra que já tem quatro anos estabelece a tarifa zero das estradas em período de concessão, ou seja, se a licitação já estiver vigorando a regra pode mudar.
- A moto também não paga pedágio se for uma decisão interna da concessionária.
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