A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as regras de circulação em rodovias, criando punições específicas para motoristas que não adotarem procedimentos de segurança ao se aproximarem de áreas de obras ou de atendimento a acidentes.
O texto, aprovado em dezembro, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obrigar os condutores a reduzirem a velocidade para 60 km/h — ou para o limite máximo da via, caso este seja inferior — sempre que avistarem viaturas de socorro, polícia ou equipes de manutenção na pista.
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Além da desaceleração, a proposta introduz a obrigatoriedade da mudança de faixa. O motorista deverá, sempre que a segurança e o fluxo permitirem, deslocar o veículo para a faixa adjacente, afastando-se do acostamento ou do local onde ocorre a intercorrência. A medida busca criar um “corredor de segurança” para proteger policiais, socorristas e operários, inspirando-se na legislação internacional conhecida como “Move Over Law” (Lei de Mudar de Faixa), já vigente em países como os Estados Unidos.
O descumprimento das novas diretrizes resultará em penalidades escalonadas. A não redução da velocidade será tipificada como infração grave (5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23), enquanto deixar de mudar de faixa ou não manter distância lateral segura será considerado infração média (4 pontos e multa de R$ 130,16).
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4511/24, de autoria de Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Em seu parecer, Andrade destacou a urgência de proteger profissionais que atuam nas estradas, frequentemente vítimas de atropelamentos durante o serviço. O texto segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, irá ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.
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O texto, aprovado em dezembro, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para obrigar os condutores a reduzirem a velocidade para 60 km/h — ou para o limite máximo da via, caso este seja inferior — sempre que avistarem viaturas de socorro, polícia ou equipes de manutenção na pista.
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Anti-curiosos
Além da desaceleração, a proposta introduz a obrigatoriedade da mudança de faixa. O motorista deverá, sempre que a segurança e o fluxo permitirem, deslocar o veículo para a faixa adjacente, afastando-se do acostamento ou do local onde ocorre a intercorrência. A medida busca criar um “corredor de segurança” para proteger policiais, socorristas e operários, inspirando-se na legislação internacional conhecida como “Move Over Law” (Lei de Mudar de Faixa), já vigente em países como os Estados Unidos.
O descumprimento das novas diretrizes resultará em penalidades escalonadas. A não redução da velocidade será tipificada como infração grave (5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23), enquanto deixar de mudar de faixa ou não manter distância lateral segura será considerado infração média (4 pontos e multa de R$ 130,16).
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4511/24, de autoria de Gilberto Abramo (Republicanos-MG). Em seu parecer, Andrade destacou a urgência de proteger profissionais que atuam nas estradas, frequentemente vítimas de atropelamentos durante o serviço. O texto segue agora para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, irá ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.
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