A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1349/25, que altera as regras de fiscalização eletrônica no país. A proposta torna obrigatória a instalação de painéis que informem a velocidade medida do veículo em todos os radares fixos em operação no território nacional.
O texto acatado foi um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao projeto original de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES). A principal mudança feita pela relatoria foi a ampliação do escopo da lei. Enquanto a proposta inicial previa a obrigatoriedade apenas para rodovias federais, a versão aprovada estende a exigência para todas as vias e tipos de equipamentos de fiscalização, alterando diretamente o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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A medida visa equiparar os radares comuns às chamadas “lombadas eletrônicas”, que já possuem visores para feedback imediato ao condutor. Segundo o parecer do relator, a ausência dessa informação instantânea retira o caráter educativo da fiscalização, transformando-a em instrumento meramente punitivo e arrecadatório.
O objetivo é garantir transparência ao processo de autuação. Ao visualizar a velocidade registrada no exato momento da passagem, o motorista tem a oportunidade de corrigir seu comportamento de condução imediatamente, em vez de ser notificado semanas depois via correio. Para os defensores da pauta, isso reforça a segurança viária e diminui a desconfiança sobre a aferição dos equipamentos.
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a regra ainda não está valendo. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso de deputados. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem ressalvas constitucionais, seguirá para revisão do Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
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O texto acatado foi um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao projeto original de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES). A principal mudança feita pela relatoria foi a ampliação do escopo da lei. Enquanto a proposta inicial previa a obrigatoriedade apenas para rodovias federais, a versão aprovada estende a exigência para todas as vias e tipos de equipamentos de fiscalização, alterando diretamente o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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A medida visa equiparar os radares comuns às chamadas “lombadas eletrônicas”, que já possuem visores para feedback imediato ao condutor. Segundo o parecer do relator, a ausência dessa informação instantânea retira o caráter educativo da fiscalização, transformando-a em instrumento meramente punitivo e arrecadatório.
O objetivo é garantir transparência ao processo de autuação. Ao visualizar a velocidade registrada no exato momento da passagem, o motorista tem a oportunidade de corrigir seu comportamento de condução imediatamente, em vez de ser notificado semanas depois via correio. Para os defensores da pauta, isso reforça a segurança viária e diminui a desconfiança sobre a aferição dos equipamentos.
Próximos passos
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a regra ainda não está valendo. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário, a menos que haja recurso de deputados. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem ressalvas constitucionais, seguirá para revisão do Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
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