O Governo de Roraima, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), publicou o calendário e demais informações referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre o exercício de 2026. O tributo pode ser quitado por meio de duas formas de pagamento:
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As datas de vencimento do imposto, que variam de acordo com o método de pagamento, serão iguais para todos os veículos, independentemente do final da placa. O calendário do IPVA RR vai de 27 fevereiro até 29 de dezembro e foi determinado que o licenciamento anual deve ser quitado até 31 de março.
Todos os proprietários que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira cota do IPVA RR até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes. A décima parcela vence em 29 de dezembro, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto.
O recolhimento do IPVA RR está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR, basta preencher os dados como a placa e o Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados. Eventuais dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas por meio do e-mail da DIVAR (divar@sefaz.rr.gov.br) ou pelo telefone (95) 2121-9021.
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2006 estão isentos do imposto em 2026. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:
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- Cota única antecipada com desconto de 10%;
- Cota única sem desconto;
- Parcelamento em até 10 vezes.
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As datas de vencimento do imposto, que variam de acordo com o método de pagamento, serão iguais para todos os veículos, independentemente do final da placa. O calendário do IPVA RR vai de 27 fevereiro até 29 de dezembro e foi determinado que o licenciamento anual deve ser quitado até 31 de março.
Calendário do IPVA RR 2026
| Cota/Parcela | Vencimento IPVA | Licenciamento |
|---|---|---|
| Cota única com desconto | 27/02 | 31/03 |
| 1ª parcela | 31/03 | 31/03 |
| 2ª parcela | 30/04 | 31/03 |
| 3ª parcela | 29/05 | 31/03 |
| 4ª parcela | 30/06 | 31/03 |
| 5ª parcela | 31/07 | 31/03 |
| 6ª parcela | 31/08 | 31/03 |
| 7ª parcela | 30/09 | 31/03 |
| 8ª parcela | 30/10 | 31/03 |
| 9ª parcela | 30/11 | 31/03 |
| 10ª parcela / Cota única sem desconto | 29/12 | 31/03 |
Todos os proprietários que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira cota do IPVA RR até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes. A décima parcela vence em 29 de dezembro, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto.
Como pagar o imposto
O recolhimento do IPVA RR está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR, basta preencher os dados como a placa e o Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados. Eventuais dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas por meio do e-mail da DIVAR (divar@sefaz.rr.gov.br) ou pelo telefone (95) 2121-9021.
Isenção no IPVA RR
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2006 estão isentos do imposto em 2026. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:
- Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
- Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
- Embarcações com potência inferior a 25 cv;
- Máquinas agrícolas;
- Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
- Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
- Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.
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