O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, em junho, uma lista com 200 nomes de motoristas que tiveram o a CNH suspensa pelo prazo de 12 meses. A suspensão foi estabelecida após infrações cometidas no trânsito, mais especificamente em razão de dirigir sob efeito de álcool.
De acordo com o Detran-DF, a suspensão da CNH é aplicada aos infratores depois que todos os mecanismos de defesa no âmbito administrativo são esgotados.
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Se você está em dúvida em relação ao seu direito de continuar dirigindo, consulte sua situação junto ao Detran-DF acessando o Diário Oficial do Distrito Federal. Os condutores autuados poderão apresentar recursos da decisão até o dia 29 de julho.
De acordo com o artigo 3º, a requisição deve ser feita na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mediante o protocolo do Detran-DF. Os dados a respeito da data de início e encerramento do cumprimento da penalidade passam a ser incluídos no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Os motoristas que não realizarem ou forem reprovados nos cursos de reciclagem, a medida da suspensão segue sendo mantida como restrição no Renach.
Caso em um período de 12 meses o motorista atinja o limite de 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma infração gravíssima) ou 40 pontos (sem infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada) a carteira pode ser suspensa por um período que varia de 6 meses a um ano.
Se o motorista for reincidente no período de 12 meses, a pena pode subir para 8 meses a 2 anos.
Para a penalidade ter efeito, o motorista precisa ser notificado do início do processo administrativo. Por isso, é importante manter o endereço atualizado no Departamento Estadual de Trânsito, pois caso o documento seja entregue em um endereço equivocado, o motorista não terá ciência do mesmo e não terá a chance de recorrer.
Até 30 dias após a notificação o condutor tem o direito de realizar uma defesa prévia e dois recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Enquanto o processo estiver em andamento, o motorista pode seguir dirigindo normalmente.
Mas caso ele tenha a CNH suspensa, ele deve entrega a habilitação no Detran e ficar sem dirigir pelo prazo estabelecido.
O post Detran divulga nomes com CNH suspensa; Seu nome está na lista? Veja o que fazer apareceu primeiro em AutoPapo.
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De acordo com o Detran-DF, a suspensão da CNH é aplicada aos infratores depois que todos os mecanismos de defesa no âmbito administrativo são esgotados.
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Como saber se a sua CNH foi suspensa
Se você está em dúvida em relação ao seu direito de continuar dirigindo, consulte sua situação junto ao Detran-DF acessando o Diário Oficial do Distrito Federal. Os condutores autuados poderão apresentar recursos da decisão até o dia 29 de julho.
De acordo com o artigo 3º, a requisição deve ser feita na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mediante o protocolo do Detran-DF. Os dados a respeito da data de início e encerramento do cumprimento da penalidade passam a ser incluídos no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Os motoristas que não realizarem ou forem reprovados nos cursos de reciclagem, a medida da suspensão segue sendo mantida como restrição no Renach.
Como o motorista tem o direito de dirigir suspenso
Caso em um período de 12 meses o motorista atinja o limite de 20 pontos (com duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (com uma infração gravíssima) ou 40 pontos (sem infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada) a carteira pode ser suspensa por um período que varia de 6 meses a um ano.
Se o motorista for reincidente no período de 12 meses, a pena pode subir para 8 meses a 2 anos.
Para a penalidade ter efeito, o motorista precisa ser notificado do início do processo administrativo. Por isso, é importante manter o endereço atualizado no Departamento Estadual de Trânsito, pois caso o documento seja entregue em um endereço equivocado, o motorista não terá ciência do mesmo e não terá a chance de recorrer.
Até 30 dias após a notificação o condutor tem o direito de realizar uma defesa prévia e dois recursos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Enquanto o processo estiver em andamento, o motorista pode seguir dirigindo normalmente.
Mas caso ele tenha a CNH suspensa, ele deve entrega a habilitação no Detran e ficar sem dirigir pelo prazo estabelecido.
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