Notícia Esta é a única situação em que moto pode ir para calçada!

Dúvida recorrente sobre a legislação de trânsito brasileira é sobre a circulação de motocicletas em calçadas ou nas passarelas de pedestres. Embora a prática seja vista com frequência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a proíbe expressamente. No entanto, a última atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trouxe uma exceção que muda a forma como os agentes fiscalizadores devem se comportar.

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Em janeiro de 2023 a atualização do Manual passou a orientar que o agente não autuar o condutor de uma motocicleta fora da pista em caso de defeitos que impeçam a circulação. Segundo o documento:

O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica.”

Antes da atualização, a regra obrigava o motociclista a empurrar a moto como se estivesse dirigindo: respeitando semáforos, o fluxo da via e sem utilizar passeios ou calçadas. Na prática, isso muitas vezes colocava o condutor em risco, sobretudo quando o veículo precisava ser levado por longas distâncias ou era pesado demais.

É importante frisar que a tolerância só vale quando há um problema real com a moto. mesma norma afirma que empurrar o veículo sem defeito, contrariando as normas, continua sendo infração gravíssima prevista no artigo 193 do CTB. Isso inclui circular por calçadas, passarelas, ciclovias, acostamentos, ajardinamentos e canteiros centrais.

Em resumo, andar de moto na calçada ou em passarela nunca é permitido. Empurrar, só em caso de pane. Fora dessa situação, o motociclista que insistir corre o risco de receber multa pesada e perder pontos na CNH.

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