Vários vídeos viralizam nas redes sociais mostrando como a arte do crochê pode ser abrangente, roupas, acessórios, decoração e até brinquedos são feitos com essa técnica, mas uma artesã de Alagoas foi além de tudo o que já se viu após encapar seu Fusca com peças de crochê que ela mesma fez.
Ana Lúcia Vergetti, mais conhecida como Lucinha, contou para o portal BHAZ que demorou seis meses para fazer a capa que cobre o Fusca. E os detalhes não estão restritos a parte externa, a crocheteira também fez capas para os bancos e volante.
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“Desde os 10 anos eu faço crochê. Eu me senti feliz da vida de transformar meu Fusca no meu cartão de visita. Então juntei o útil ao agradável, já que eu amo ele [o Fusca] de paixão, ando com ele pra todo lado”, explicou dona Lucinha para em entrevista para o portal BHAZ.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descreve, na Resolução 292, as condições para que o envelopamento de carros seja considerado legal.
O post Fusca de crochê que demorou 6 meses para ficar pronto, viraliza! apareceu primeiro em AutoPapo.
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Ana Lúcia Vergetti, mais conhecida como Lucinha, contou para o portal BHAZ que demorou seis meses para fazer a capa que cobre o Fusca. E os detalhes não estão restritos a parte externa, a crocheteira também fez capas para os bancos e volante.
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“Desde os 10 anos eu faço crochê. Eu me senti feliz da vida de transformar meu Fusca no meu cartão de visita. Então juntei o útil ao agradável, já que eu amo ele [o Fusca] de paixão, ando com ele pra todo lado”, explicou dona Lucinha para em entrevista para o portal BHAZ.
O que diz a legislação sobre o Fusca?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descreve, na Resolução 292, as condições para que o envelopamento de carros seja considerado legal.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
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