Na hora de comprar um carro a conversa é sempre a mesma: “A garantia é de X tempo, mas você nem vai usar!”. E aí, na hora de usar, começam as complicações. Para evitar esse tipo de problemas é importante saber seus direitos e o que cobre e o que não cobre a garantia, além de saber quando ela inspira.
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A garantia legal é aquela que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obriga o fabricante e/ou o vendedor a fornecer. Essa é aquela famosa pelo prazo dos 90 dias.
Segundo o CDC, todos os bens duráveis vendidos ao consumidor devem ter essa cobertura que garante cobertura a todos os problemas ocultos ou que surgirem no objeto, desde que não sejam causados por mau uso ou itens com desgaste natural de consumo (pneus, freios e outros).
Caso haja algum problema durante estes 90 dias, o comprador tem direito de acionar o revendedor e ter seu problema sanado em até 30 dias, prazo que pode ser alterado para até 180 dias, caso o cliente aceite os termos. Se a parte não concordar, após os 30 dias é direito do proprietário exigir outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Esta garantia é obrigatória a vale tanto para carros zero quilômetro quanto para veículos usados, desde que sejam adquiridos em lojas. Vendas de pessoas físicas não se enquadram a não ser que essa pessoa física desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A garantia contratual, diferente da legal, serve apenas para os carros novos, pois costumam ter duração, em média, de três anos, variando de montadora para montadora.
Como o próprio nome diz, essa garantia é um contrato que a fabricante faz com o comprador. Nele são estabelecidos os itens cobertos e o tempo de cobertura.
Entretanto, como dito, a maioria das montadoras costumam oferecer contratos entre três e cinco anos. Algumas oferecem até oito, para o caso das baterias de elétricos.
A garantia contratual do automóvel costuma cobrir itens seletos como: motor, transmissão, direção e eletrônicos, além de seguir a mesma lógica da garantia legal e não cobrir itens de desgaste natural ou problemas derivados do mau uso.
Além desses pontos, a garantia contratual pode estender sua cobertura para áreas como pintura, vidros e pneus. Manchas, riscos na pintura, trincas ou quebras nos vidros e defeitos de fabricação nos pneus podem ser incluídos na garantia, dependendo dos termos estabelecidos pelo fabricante.
É crucial examinar minuciosamente os termos da garantia contratual antes de adquirir um veículo zero quilômetro. A clareza e legibilidade desses termos são fundamentais, e qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao vendedor ou ao fabricante.
O post Garantia do carro: como funciona, o que cobre e o que manda a lei? apareceu primeiro em AutoPapo.
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- A princípio existem dois tipos de garantias automotivas: a garantia legal e a garantia contratual.
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Garantia legal
A garantia legal é aquela que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, obriga o fabricante e/ou o vendedor a fornecer. Essa é aquela famosa pelo prazo dos 90 dias.
Segundo o CDC, todos os bens duráveis vendidos ao consumidor devem ter essa cobertura que garante cobertura a todos os problemas ocultos ou que surgirem no objeto, desde que não sejam causados por mau uso ou itens com desgaste natural de consumo (pneus, freios e outros).
Caso haja algum problema durante estes 90 dias, o comprador tem direito de acionar o revendedor e ter seu problema sanado em até 30 dias, prazo que pode ser alterado para até 180 dias, caso o cliente aceite os termos. Se a parte não concordar, após os 30 dias é direito do proprietário exigir outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Esta garantia é obrigatória a vale tanto para carros zero quilômetro quanto para veículos usados, desde que sejam adquiridos em lojas. Vendas de pessoas físicas não se enquadram a não ser que essa pessoa física desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Garantia contratual do carro
A garantia contratual, diferente da legal, serve apenas para os carros novos, pois costumam ter duração, em média, de três anos, variando de montadora para montadora.
Como o próprio nome diz, essa garantia é um contrato que a fabricante faz com o comprador. Nele são estabelecidos os itens cobertos e o tempo de cobertura.
- Então, não existe prazo definido para a garantia contratual de um carro novo. O que será coberto e o prazo limite é definido pelas partes.
Entretanto, como dito, a maioria das montadoras costumam oferecer contratos entre três e cinco anos. Algumas oferecem até oito, para o caso das baterias de elétricos.
A garantia contratual do automóvel costuma cobrir itens seletos como: motor, transmissão, direção e eletrônicos, além de seguir a mesma lógica da garantia legal e não cobrir itens de desgaste natural ou problemas derivados do mau uso.
Além desses pontos, a garantia contratual pode estender sua cobertura para áreas como pintura, vidros e pneus. Manchas, riscos na pintura, trincas ou quebras nos vidros e defeitos de fabricação nos pneus podem ser incluídos na garantia, dependendo dos termos estabelecidos pelo fabricante.
É crucial examinar minuciosamente os termos da garantia contratual antes de adquirir um veículo zero quilômetro. A clareza e legibilidade desses termos são fundamentais, e qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao vendedor ou ao fabricante.
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