O Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) estabeleceu um teto de R$ 180 para a soma dos valores cobrados nos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica. A medida, mandatória para a emissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em todo o território nacional, foi oficializada pela Portaria nº 927/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigor.
A determinação visa encerrar a histórica disparidade de preços praticada pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), que até então gozavam de autonomia para definir as tabelas. O impacto será sentido com força em estados como São Paulo, onde o pacote custava R$ 264,70, e no Espírito Santo, onde chegava a R$ 268,90. Em Minas Gerais, a distorção era ainda maior: apenas o exame médico custava R$ 221,85, valor agora superior ao teto global estipulado para os dois procedimentos.
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Pela nova regra, caso a divisão do valor seja feita de forma igualitária, a remuneração por profissional ficará limitada a R$ 90 por atendimento. A mudança drástica na precificação gerou reação imediata das entidades de classe. A Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos do Tráfego — grupo que reúne representantes da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) e da Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego) — classificou a medida como arbitrária.
Segundo as entidades, o valor foi fixado sem estudos técnicos de viabilidade econômica ou diálogo prévio com o setor. O argumento central é que a receita de R$ 90 inviabiliza a manutenção da infraestrutura exigida por lei para as clínicas credenciadas, como salas com isolamento acústico e equipamentos específicos.
Médicos e psicólogos alertam para o risco de descredenciamento em massa e prometem recorrer ao Poder Judiciário para suspender os efeitos da portaria, o que poderia gerar um impasse na emissão de habilitações nos próximos meses.
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A determinação visa encerrar a histórica disparidade de preços praticada pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), que até então gozavam de autonomia para definir as tabelas. O impacto será sentido com força em estados como São Paulo, onde o pacote custava R$ 264,70, e no Espírito Santo, onde chegava a R$ 268,90. Em Minas Gerais, a distorção era ainda maior: apenas o exame médico custava R$ 221,85, valor agora superior ao teto global estipulado para os dois procedimentos.
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Pela nova regra, caso a divisão do valor seja feita de forma igualitária, a remuneração por profissional ficará limitada a R$ 90 por atendimento. A mudança drástica na precificação gerou reação imediata das entidades de classe. A Mobilização Nacional de Médicos e Psicólogos do Tráfego — grupo que reúne representantes da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) e da Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego) — classificou a medida como arbitrária.
Segundo as entidades, o valor foi fixado sem estudos técnicos de viabilidade econômica ou diálogo prévio com o setor. O argumento central é que a receita de R$ 90 inviabiliza a manutenção da infraestrutura exigida por lei para as clínicas credenciadas, como salas com isolamento acústico e equipamentos específicos.
Médicos e psicólogos alertam para o risco de descredenciamento em massa e prometem recorrer ao Poder Judiciário para suspender os efeitos da portaria, o que poderia gerar um impasse na emissão de habilitações nos próximos meses.
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