O Projeto de Lei 1900/23 obriga as companhias aéreas a oferecer internet com acesso gratuito no avião para passageiros em voos nacionais com mais de duas horas de duração. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a obrigação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
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O serviço de internet no avião deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.
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O serviço de internet no avião deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.
- O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa funcionalidade proporciona aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros”, acrescenta o autor, deputado Nicoletti (União-RR).
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