Imposto varia conforme estado, tipo de veículo, potência, combustível e ano de fabricação
As regras do IPVA 2026 já foram definidas pelos estados brasileiros, com alíquotas que variam de 0,5% a 4%, de acordo com o tipo de veículo, cilindrada, potência, combustível e finalidade de uso. Em todas as regiões, há critérios específicos de isenção, que incluem veículos antigos, motocicletas de baixa cilindrada, modelos elétricos ou híbridos e proprietários com deficiência.
No Distrito Federal, as alíquotas vão de 1% para veículos de carga a 3% para automóveis. Em Goiás, os percentuais variam entre 1,25% e 3,75%, enquanto Mato Grosso aplica de 1% a 3,5% e Mato Grosso do Sul cobra até 3% para carros de passeio. Em Alagoas, as alíquotas vão de 1% a 3,25%, e na Bahia variam entre 1% e 3%, com diferenciação para veículos a diesel.
No Ceará, os percentuais chegam a 3,5%, enquanto no Maranhão variam de 1% a 3%, conforme o valor venal. A Paraíba adota alíquota única de 2,5% para automóveis, e Pernambuco aplica taxas entre 1% e 2,4%. No Piauí, as cobranças vão de 1% a 3%, e no Rio Grande do Norte a alíquota chega a 3% para a maioria dos veículos. Sergipe cobra entre 1% e 3%. Na Região Norte, o Acre aplica 1% a 2%, o Amapá varia de 0,5% a 3%, o Amazonas cobra entre 0,7% e 2%, o Pará adota percentuais de 0,5% a 2,5%, Rondônia aplica de 1% a 3%, Roraima cobra até 2,5% e o Tocantins fixa alíquotas de 2,5% a 3,5%.
No Sudeste, o Espírito Santo aplica 1% para motos e veículos pesados e 2% para automóveis. Minas Gerais tem alíquotas que vão de 1% a 4%, enquanto o Rio de Janeiro cobra de 0,5% a 4%, conforme o combustível. São Paulo mantém alíquotas entre 1% e 4%, com a maior taxa aplicada aos carros de passeio. Já no Sul, o Paraná cobra 1,9%, o Rio Grande do Sul aplica alíquotas entre 1% e 3%, com vencimento em cota única, e Santa Catarina estabelece 1% para motocicletas e 2% para automóveis. Os calendários de pagamento variam conforme o estado, com vencimentos distribuídos ao longo de 2026, de acordo com o final da placa e a opção de parcelamento.
Calendário de pagamento do IPVA 2026 por estado
Distrito Federal: entre 23 de fevereiro e 24 de julho de 2026
Goiás: de 15 de janeiro a 15 de outubro de 2026
Mato Grosso: de 31 de março a 31 de outubro de 2026
Mato Grosso do Sul: de 30 de janeiro a 29 de maio de 2026
Alagoas: de 27 de fevereiro a 30 de junho de 2026
Bahia: de 30 de março a 31 de julho de 2026
Ceará: de 30 de janeiro a 12 de junho de 2026
Maranhão: de 6 de março a 29 de maio de 2026
Paraíba: de 30 de janeiro a 30 de dezembro de 2026
Pernambuco: de 5 de fevereiro a 25 de novembro de 2026
Piauí: de 30 de janeiro a 31 de março de 2026
Rio Grande do Norte: de 10 de março a 10 de dezembro de 2026
Sergipe: de 31 de março a 30 de setembro de 2026
Acre: de 30 de janeiro a 30 de setembro de 2026
Amapá: de 16 de março a 1º de setembro de 2026
Amazonas: de 31 de março a 29 de dezembro de 2026
Pará: de 6 de janeiro a 13 de novembro de 2026
Rondônia: de 30 de janeiro a 30 de setembro de 2026
Roraima: de 31 de março a 29 de dezembro de 2026
Tocantins: de 30 de janeiro a 30 de outubro de 2026
Espírito Santo: de 1º de abril a 15 de setembro de 2026
Minas Gerais: de 9 de fevereiro a 15 de abril de 2026
Rio de Janeiro: de 21 de janeiro a 9 de abril de 2026
São Paulo: de 12 de janeiro a 23 de maio de 2026
Paraná: de 9 de janeiro a 15 de maio de 2026
Rio Grande do Sul: cota única com vencimento em 30 de abril de 2026
Santa Catarina: de 10 de janeiro a 10 de dezembro de 2026
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