Notícia IPVA MG 2026: confira datas, valores, descontos e como pagar

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou as principais informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA MG 2026 será cobrado a partir do mês de fevereiro com duas opções de pagamento e desconto que pode chegar a 6%:

  • À vista em cota única, que garante desconto de 3%;
  • Parcelado em três vezes.

A primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 9 a 13 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo. A segunda e a terceira parcelas do tributo serão cobradas em março e abril, respectivamente.

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Confira a seguir os prazos para quitar o imposto, os valores das taxas estabelecidas pelo estado, programas que oferecem mais descontos, as condições para isenção e como quitar o imposto.

Calendário IPVA MG 2026


Este é o calendário de pagamentos do IPVA MG 2026 para o pagamento cota única em três parcelas:

Final da Placa1ª parc./cota única2ª parcela3ª parcela
1 e 23 de fevereiro6 de março7 de abril
3 e 44 de fevereiro7 de març08 de abril
5 e 65 de fevereiro10 de março9 de abril
7 e 86 de fevereiro11 de março10 de abril
9 e 07 de fevereiro12 de março11 de abril

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2025 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa “Bom Pagador”. O IPVA 2026 de valor inferior a R$ 200 não poderá ser parcelado em Minas Gerais.

Valor do IPVA MG


A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo, que leva em conta os números da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Dessa forma basta multiplicar esse valor pela porcentagem estabelecida nas alíquotas, que em Minas Gerais variam de 1% a 4%.

Segundo a SEF-MG, as seguintes alíquota são aplicadas à base de cálculo:

  • 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
  • 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
  • 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
  • 2% – Motocicletas e similares.
  • 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
  • 1% – Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

A tabela Fipe é válida para veículos usados, no caso de um carro novo, é preciso considerar o preço que consta na nota fiscal de venda. No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

O valor venal e do imposto podem ser consultados no site da SEF-MG. Basta acessar a página “IPVA” no menu “Tributos”, à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

Como pagar o tributo


Para consultar o valor do IPVA 2026 em Minas Gerais, o proprietário atmbém deve acessar o site da SEF na aba de IPVA, ecolher a opção referente ao pagamento do imposto e informar o número do Renavam, que está disponível no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Após o preenchimento, o sistema exibe o valor do imposto, as datas de pagamento sem incidência de multa e as opções de quitação, tanto à vista quanto parcelada. Também é possível verificar as informações no site do órgão por meio da conta GOV.BR. Nessa modalidade, o sistema apresenta a situação de todos os veículos vinculados ao CPF do titular, permitindo a consulta unificada.

O governo estadual informou que, por enquanto, apenas a consulta está disponível.

Quem tem direito à isenção do imposto em MG?


Em Minas Gerais, graças a nova Emenda Constitucional nº 137 que entrou em vigor no final deste ano, veículos com 20 anos ou mais, ou seja, fabricados até 2006 estão isentos do imposto em 2026.

Além disso entrou em vigor a Lei nº 25.378/2025, que concede isenção de IPVA para veículos novos híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou etanol, desde que fabricados em Minas Gerais. Outras regras para isenção do IPVA variam conforme o estado, mas geralmente incluem:

  • Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo,
  • Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³;
  • Embarcações com potência inferior a 25 cv;
  • Máquinas agrícolas;
  • Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs);
  • Veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas.

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