A secretaria da fazenda do Mato Grosso (MT) divulgou como será a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O estado trouxe desconto de 15% no valor do tributo para quem pagar a vista, com intenção de compensar o aumento do valor dos carros durante 2021 e 2022.
Para gozar desse desconto, o cidadão precisa pagar o IPVA MT 2023 até o dia 22 de maio. Quem preferir parcelar, pode dividir o imposto em até oito cotas, com a primeira tendo que ser paga até o dia 31 de maio. Até 2022 os descontos iam até 5%.
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O parcelamento do IPVA MT 2023 precisa ser solicitado pelo contribuinte até o dia 31 de maio e a primeira cota precisa ser paga no mesmo dia. As parcelas seguintes são mensais e consecutivas. As guias devem ser emitidas no site da SEFAZ-MT.
As alíquotas do IPVA MT 2023 não mudaram, os carros com motor até 1.0 pagam 2% enquanto os que possuem maior deslocamento pagam 3%. Confira na lista abaixo quais são para cada categoria de veículo:
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Para gozar desse desconto, o cidadão precisa pagar o IPVA MT 2023 até o dia 22 de maio. Quem preferir parcelar, pode dividir o imposto em até oito cotas, com a primeira tendo que ser paga até o dia 31 de maio. Até 2022 os descontos iam até 5%.
| Cota única com 15% de desconto | Cota única sem desconto |
|---|---|
| 22/05/2023 | 31/05/2023 |
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O parcelamento do IPVA MT 2023 precisa ser solicitado pelo contribuinte até o dia 31 de maio e a primeira cota precisa ser paga no mesmo dia. As parcelas seguintes são mensais e consecutivas. As guias devem ser emitidas no site da SEFAZ-MT.
As alíquotas do IPVA MT 2023 não mudaram, os carros com motor até 1.0 pagam 2% enquanto os que possuem maior deslocamento pagam 3%. Confira na lista abaixo quais são para cada categoria de veículo:
- 4% – veículos de competição;
- 3% – automóveis e veículos utilitários com motor acima de 1.0;
- 2,5% – motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas acima de 180 cc;
- 2% – automóveis e veículos utilitários com motor até 1.0;
- 1% – motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas até 180 cc;
- 1% – ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga.
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