Notícia IPVA PR 2026: confira calendário, valores e descontos

O governo do Paraná divulgou as informações a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026 e os contribuintes já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR). A cobrança do IPVA PR conta com uma novidade ótima para o contribuinte: a diminuição de até 49% do valor do imposto em relação ao ano passado.

Isso aconteceu, pois foi aprovada neste ano uma redução de 45,7% na alíquota, além de 6% de desconto para pagamentos à vista. O calendário do tributo começa já no dia 9 de janeiro e existem algumas formas de quitar o imposto. A Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná (Sefa PR) oferece duas alternativas:

  • Pagamento à vista com data limite e desconto de 6% no valor
  • Parcelamento em cinco cotas sem desconto

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Calendário de pagamento


As datas para quitar o imposto de forma integral ou parcelada foram estabelecidas de acordo com o último dígito da placa do veículo.

Final de placaCota única com desconto ou 1ª parc.2ª parc.3ª parc.4ª parcela5ª parcela
1 e 209/0109/0209/0309/0411/05
3 e 412/0110/0210/0310/0412/05
5 e 613/0111/0211/0313/0413/05
7 e 814/0111/0211/0314/0414/05
9 e 015/0113/0213/0315/0415/05

Valores do IPVA PR 2025


O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos, ou seja, o quanto ele vale no mercado, número que é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o Paraná. Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar o valor venal pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado.

Como mencionado anteriormente, o valor da alíquota diminuiu em 45,7%, o que afeta diretamente o preço do IPVA PR. As alíquotas anteriores eram de 3,5% para carros e motos em geral e 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Agora as novas taxas são:

  • 1,9% para automóveis, motocicletas acima de 170 cm³ de cilindrada, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores;
  • 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Com essas medidas, um carro popular avaliado em R$ 50 mil que pagou R$ 1.750,00 de IPVA em 2025, por exemplo, irá pagar R$ 950,00 em 2026. Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, terá o desconto de 6%, logo o valor total ficará R$ 893,00.

Como pagar o imposto


A emissão das guias de pagamento deve ser liberada a partir de 2 de janeiro de 2026, de acordo com o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara. Elas não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes, mas você pode encontrá-las online, basta:

  1. Acessar o site da Sefa.
  2. Clicar na página “Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR”,
  3. Informar o número do Renavam;
  4. Emitir a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR)
  5. Escolher a forma de pagamento, que inclui PIX.

Além do site, é possível realizar o pagamento do IPVA PR 2026 no aplicativo Receita Paraná ou nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi), por meio da GR-PR ou do Renavam.

Cuidado com sites falsos e golpes


Neste ano, o governo do Paraná fez um alerta aos contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Isenção do IPVA PR


Além das motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cm³ de cilindrada, o a isenção do IPVA PR vale para outras categorias, como a de veículos movidos 100% a hidrogênio. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano, assim como veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2006 estão isentos do imposto em 2026.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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