O assunto teve desdobramentos depois de São Paulo criar um programa estadual de incentivos para isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos veículos híbridos flex. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, são 13 os Estados a oferecer algum tipo de benefício aos automóveis, alguns apenas se comprados dentro de seus territórios. Sete isentaram só os modelos elétricos (BA, CE, MA, PE, RN, RS e PB). Três Estados estenderam o benefício para elétricos e híbridos (AL, RJ e MS). Outros dois (SP e MG), mais o DF, têm regras específicas.
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Difícil apontar os que estão totalmente certos ou errados. Entre os sete “ligados” nos elétricos, trata-se de opção duvidosa pois estes representam apenas 3% das vendas nacionais (em alguns daqueles Estados bem menos que isso). A intenção pode até ter apelo ambiental, contudo alguns países já desistiram ou cortaram radicalmente os incentivos por desequilibrarem orçamentos públicos.
Limitar o benefício aos produtos fabricados dentro dos limites do Estado é um ponto controverso, de fato. Em São Paulo, as regras exigem uma tensão elétrica da bateria de no mínimo 150 V, motores flex (etanol e gasolina) e somente para híbridos plenos. Hidrogênio também é contemplado, caso típico de mosca azul. De fato, só a Toyota, por enquanto, é beneficiada, todavia outros fabricantes também vão produzir no Estado naquelas condições.
Não haverá mais discriminação de produção em São Paulo, só agora esclarecido. Em Minas Gerais, a minuta do primeiro decreto enquadrou apenas modelos fabricados dentro do Estado, Fiat neste caso, mas há questionamentos jurídicos. Segregar incentivos para apenas uma marca é complicado, dentro de contexto de equilíbrio da concorrência. Já na capital paulista híbridos básicos (segunda bateria de 12 V) enquadram-se, além de isentos de rodízio.
Enfim, polêmicas não terminaram e embaralham geração de empregos, protecionismo, demagogia e desencontros.
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Limitar o benefício aos produtos fabricados dentro dos limites do Estado é um ponto controverso, de fato. Em São Paulo, as regras exigem uma tensão elétrica da bateria de no mínimo 150 V, motores flex (etanol e gasolina) e somente para híbridos plenos. Hidrogênio também é contemplado, caso típico de mosca azul. De fato, só a Toyota, por enquanto, é beneficiada, todavia outros fabricantes também vão produzir no Estado naquelas condições.
Não haverá mais discriminação de produção em São Paulo, só agora esclarecido. Em Minas Gerais, a minuta do primeiro decreto enquadrou apenas modelos fabricados dentro do Estado, Fiat neste caso, mas há questionamentos jurídicos. Segregar incentivos para apenas uma marca é complicado, dentro de contexto de equilíbrio da concorrência. Já na capital paulista híbridos básicos (segunda bateria de 12 V) enquadram-se, além de isentos de rodízio.
Enfim, polêmicas não terminaram e embaralham geração de empregos, protecionismo, demagogia e desencontros.
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