A Justiça manteve a decisão de negar a indenização, por parte do seguro, aos familiares de um empresário que morreu após sofrer um acidente a mais de 180 km/h em uma via limitada a 80 km/h.
A tragédia aconteceu no dia 28 de junho de 2020, na BR-101, em Biguaçu (SC), e resultou na morte do empresário Roberto Angeloni. No entanto, nesta semana, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou à família da vítima o direito de receber a indenização de um seguro veicular.
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De acordo com as autoridades, a seguradora não poderia se responsabilizar pelos danos causados, já que o veículo estava sendo conduzido em uma velocidade muito maior do que o que era permitido pela via. Ademais, segundo a decisão, o incidente aconteceu sob a luz do dia, com céu limpo, pista seca e sem nenhum problema de visibilidade que desfavorecia as condições de direção do motorista.
O laudo da perícia aponta que o motorista estava em velocidade “não inferior a 186 km/h” no momento da colisão, e pode ter alcançado os 221 km/h pouco antes da batida. O impacto partiu o Mercedes-Benz AMG GT C Roadster ao meio, depois de se chocar com um poste de luz.
De acordo com a 1ª Câmara, “ão houve comprovação de justificativa plausível para o condutor segurado transitar em rodovia pública de intenso movimento de veículos e demais usuários em velocidade superior a 200 km/h”.
O post Justiça nega seguro após motorista se acidentar a 210 km/h apareceu primeiro em AutoPapo.
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A tragédia aconteceu no dia 28 de junho de 2020, na BR-101, em Biguaçu (SC), e resultou na morte do empresário Roberto Angeloni. No entanto, nesta semana, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a decisão que negou à família da vítima o direito de receber a indenização de um seguro veicular.
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De acordo com as autoridades, a seguradora não poderia se responsabilizar pelos danos causados, já que o veículo estava sendo conduzido em uma velocidade muito maior do que o que era permitido pela via. Ademais, segundo a decisão, o incidente aconteceu sob a luz do dia, com céu limpo, pista seca e sem nenhum problema de visibilidade que desfavorecia as condições de direção do motorista.
O laudo da perícia aponta que o motorista estava em velocidade “não inferior a 186 km/h” no momento da colisão, e pode ter alcançado os 221 km/h pouco antes da batida. O impacto partiu o Mercedes-Benz AMG GT C Roadster ao meio, depois de se chocar com um poste de luz.
De acordo com a 1ª Câmara, “ão houve comprovação de justificativa plausível para o condutor segurado transitar em rodovia pública de intenso movimento de veículos e demais usuários em velocidade superior a 200 km/h”.
A condução do automotor segurado em velocidade para muito além do dobro da permitida aponta para evidente agravamento do risco, sendo a causa irrefutável do sinistro, nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de riscos que não pretende cobrir”.
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