A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval favorável ao Projeto de Lei 3.470/22, que propõe mudanças significativas no transporte por aplicativo no estado. O texto torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança na parte interna de todos os veículos que prestam esse tipo de serviço, visando inibir crimes e proteger tanto condutores quanto passageiros.
A proposta, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), estabelece um ponto que deve gerar debate na categoria: o custo financeiro da medida. Pelo texto atual, a responsabilidade pela compra, instalação e manutenção dos equipamentos recairá inteiramente sobre os proprietários dos veículos, sem subsídios das plataformas.
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No mercado atual, o investimento exigido dos motoristas pode variar consideravelmente. Modelos de câmeras veiculares mais simples partem de aproximadamente R$ 70, mas equipamentos com maior resolução, armazenamento em nuvem e áudio — essenciais para fins probatórios — podem ultrapassar a casa dos R$ 1.000.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a presença das câmeras criará um ambiente mais seguro, facilitando investigações policiais e coibindo a ação de criminosos. O dispositivo funcionaria como uma “testemunha ocular” em casos de assaltos, agressões ou disputas entre as partes.
Além da questão financeira, o projeto toca em pontos sensíveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto prevê que o Poder Executivo regulamente o tempo de armazenamento das imagens e as regras de confidencialidade, garantindo que a privacidade dos usuários não seja violada indevidamente.
Com a aprovação na CCJ, que analisou apenas a constitucionalidade da matéria, o projeto segue agora para as comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e de Desenvolvimento Econômico. Somente após o aval dessas comissões o texto seguirá para votação em plenário. Se aprovado, caberá ao governo estadual e às prefeituras definirem os prazos para adequação da frota e as sanções em caso de descumprimento.
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A proposta, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), estabelece um ponto que deve gerar debate na categoria: o custo financeiro da medida. Pelo texto atual, a responsabilidade pela compra, instalação e manutenção dos equipamentos recairá inteiramente sobre os proprietários dos veículos, sem subsídios das plataformas.
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Impacto no bolso e justificativa
No mercado atual, o investimento exigido dos motoristas pode variar consideravelmente. Modelos de câmeras veiculares mais simples partem de aproximadamente R$ 70, mas equipamentos com maior resolução, armazenamento em nuvem e áudio — essenciais para fins probatórios — podem ultrapassar a casa dos R$ 1.000.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a presença das câmeras criará um ambiente mais seguro, facilitando investigações policiais e coibindo a ação de criminosos. O dispositivo funcionaria como uma “testemunha ocular” em casos de assaltos, agressões ou disputas entre as partes.
Além da questão financeira, o projeto toca em pontos sensíveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto prevê que o Poder Executivo regulamente o tempo de armazenamento das imagens e as regras de confidencialidade, garantindo que a privacidade dos usuários não seja violada indevidamente.
Com a aprovação na CCJ, que analisou apenas a constitucionalidade da matéria, o projeto segue agora para as comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, e de Desenvolvimento Econômico. Somente após o aval dessas comissões o texto seguirá para votação em plenário. Se aprovado, caberá ao governo estadual e às prefeituras definirem os prazos para adequação da frota e as sanções em caso de descumprimento.
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