Notícia Lula sanciona lei que aumenta idade máxima para veículos de autoescola

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para veículos de autoescola destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11) e além de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece o que era definido por uma antiga resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Novas idades máximas para veículos de autoescola:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

A nova lei teve origem pelo Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. No início da proposta o ex-parlamentar apontava que as idades máximas para veículos de autoescola eram muito curtas e estavam comprometendo o orçamento dos Centros de Formação de Condutores.

A situação financeira de grande parte dos Centros de Formação de Condutores não se mostra mais compatível com a exigência fixada pelo Contran, que parou no tempo e não acompanhou a alteração da realidade.”, Relatou Anni na ocasião. “O ônus decorrente da aquisição de veículos novos para a contínua renovação da frota, em plena alta dos preços praticados pela indústria automotiva, já não pode ser suportado por muitos dos que atuam nessa importante atividade”.

A antiga norma que regia a idade máxima para veículos de autoescola era a Resolução Nº 789, de 18 de junho de 2020. Segundo esta a idade máxima para a categoria A o teto era de 5 anos, para a categoria B 8 anos e para as categorias C, D e E 15 anos.

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