Na quarta-feira (11), a Câmara aprovou o texto-base do projeto que estabelece o “combustível do futuro”. Essa proposta altera os percentuais mínimos e máximos envolvidos na mistura de etanol com gasolina e de biodiesel no diesel, além de promover incentivo ao combustível sustentável.
O texto aprovado é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e conta com contribuições do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi mantido em sua maior parte. A base do governo agiu apenas para derrubar uma emenda de Irajá Abreu (PSD-TO) que não tem relação com o objetivo central do projeto e tinha potencial de aumentar a conta de luz.
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Atualmente, a mistura de etanol na gasolina pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol. No entanto, o projeto que segue para a sanção do presidente Lula, prevê um percentual de 27%.
A questão é que, na prática, essa quantidade pode tanto ser reduzida quanto aumentada, já que o Poder Executivo poderá reduzir para no mínimo 22% ou aumentar para até 35%. Essa porção elevada vai aumentar o consumo de combustível e pode ainda prejudicar o seu veículo.
A mistura de biodiesel no diesel atual foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em março deste ano com percentual de 14%. Já o projeto estabelece que poderá ser acrescentado um ponto percentual anualmente a partir de março de 2025 até que a marca de 20% seja atingida em março de 2030.
Esse aumento de biodiesel pode até ser benéfico para o meio ambiente, mas pode prejudicar muito seu motor, que pode até entupir.
A proposta também discorre sobre o diesel verde, combustível produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável. Dessa forma, o projeto estabelece que essa substância tenha participação volumétrica mínima obrigatória nos combustíveis. A quantidade será definida pelo CNPE, até 2037, sendo que o percentual não poderá exceder o limite de 3% ao ano.
O texto ainda estabelece regras para regularização e autorização de estocagem geológica de dióxido de carbono. Esse processo acontece a partir da injeção do gás em reservatórios geológicos, por meio de perfuração do solo. Empresas ou consórcios poderão pedir autorização à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP), que irá regular e fiscalizar a estocagem.
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O texto aprovado é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e conta com contribuições do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi mantido em sua maior parte. A base do governo agiu apenas para derrubar uma emenda de Irajá Abreu (PSD-TO) que não tem relação com o objetivo central do projeto e tinha potencial de aumentar a conta de luz.
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Porcentagem de Etanol na gasolina pode chegar a 35%
Atualmente, a mistura de etanol na gasolina pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol. No entanto, o projeto que segue para a sanção do presidente Lula, prevê um percentual de 27%.
A questão é que, na prática, essa quantidade pode tanto ser reduzida quanto aumentada, já que o Poder Executivo poderá reduzir para no mínimo 22% ou aumentar para até 35%. Essa porção elevada vai aumentar o consumo de combustível e pode ainda prejudicar o seu veículo.
Porcentagem de biodiesel no diesel pode chegar a 20%
A mistura de biodiesel no diesel atual foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em março deste ano com percentual de 14%. Já o projeto estabelece que poderá ser acrescentado um ponto percentual anualmente a partir de março de 2025 até que a marca de 20% seja atingida em março de 2030.
Esse aumento de biodiesel pode até ser benéfico para o meio ambiente, mas pode prejudicar muito seu motor, que pode até entupir.
Diesel verde
A proposta também discorre sobre o diesel verde, combustível produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável. Dessa forma, o projeto estabelece que essa substância tenha participação volumétrica mínima obrigatória nos combustíveis. A quantidade será definida pelo CNPE, até 2037, sendo que o percentual não poderá exceder o limite de 3% ao ano.
O texto ainda estabelece regras para regularização e autorização de estocagem geológica de dióxido de carbono. Esse processo acontece a partir da injeção do gás em reservatórios geológicos, por meio de perfuração do solo. Empresas ou consórcios poderão pedir autorização à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP), que irá regular e fiscalizar a estocagem.
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