Notícia Molhar pedestre em dias de chuva pode gerar multa?

Em tempos chuvosos é necessário redobrar a atenção no trânsito, não só por conta de acidentes, mas também para evitar uma multa. Os cuidados com a direção defensiva na chuva são extremamente importantes, mas ficar atento aos caminhantes também é necessário já que molhar pedestres segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é considerado uma infração de trânsito.

De acordo com o CTB, usar o veículo para arremessar água ou outros detritos, sobre os pedestres ou até mesmo outros veículos é uma infração considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.

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Artigo 171 do CTB ”Existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz”, ou ainda, muda o curso do veículo para arremessá-las (água)”.

Como denunciar motorista que joga água no pedestre?​

  • Apesar de ser passível de multa segundo o CTB, se trata de uma multa complicada de ser comprovada. Geralmente a autuação só acontece se um agente de trânsito flagrar o motorista jogando água no pedestre.
  • O pedestre também pode anotar a placa do veículo e se dirigir a uma delegacia para realizar a denúncia, mas nesse caso é mais complicado. Para conseguir a comprovação em caso de denúncia é necessário uma câmera próxima ao local que registrou a ação.
  • O motorista que molhar o pedestre e receber esse tipo de multa e se sentir injustiçado, pode contestar a autuação como em todos os tipos de punições de trânsito convencionais.

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