As corridas ilegais realizadas em vias públicas sempre representaram risco a população. Diante disso, o Projeto de Lei 2846/24, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), aumenta a pena desta conduta. Segundo o PL, motoristas infratores poderão ser punidos com reclusão de dois a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
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Hoje a pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro é detenção de seis meses a três anos.
Pastor Gil avalia que a punição atual para o racha tem se mostrado insuficiente para coibir a prática.
O projeto que aumenta a pena para motoristas envolvidos em rachas ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Hoje a pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro é detenção de seis meses a três anos.
Pastor Gil avalia que a punição atual para o racha tem se mostrado insuficiente para coibir a prática.
A prática de rachas em vias públicas tem se tornado uma realidade preocupante em diversas regiões do Brasil, colocando em risco não apenas a vida dos participantes dessas corridas ilegais, mas também a de pedestres e a de outros condutores inocentes”, observa.
O projeto que aumenta a pena para motoristas envolvidos em rachas ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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