Com a chegada dos carnês do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) neste início de ano, o contribuinte se depara novamente com o dilema financeiro: quitar o tributo à vista para garantir o desconto ou diluir o pagamento em parcelas mensais?
A resposta matemática, segundo especialistas em finanças pessoais, tende a favorecer o pagamento integral. A vantagem ocorre sempre que o abatimento concedido pelo Estado supera o rendimento líquido que aquele montante teria se ficasse aplicado em investimentos conservadores no mesmo período.
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Embora a taxa básica de juros (Selic) permaneça em patamares elevados, garantindo a CDBs e títulos do Tesouro Direto retornos próximos de 1% ao mês, há “redutores” que corroem o ganho real de quem opta pelo parcelamento.
O principal vilão é o Imposto de Renda: aplicações de curto prazo (até 180 dias) sofrem a alíquota máxima de 22,5% sobre o lucro. Além disso, a necessidade de realizar resgates mensais para pagar as parcelas impede a ação plena dos juros compostos.
Considerando um IPVA de R$ 2.500 em São Paulo, onde o desconto à vista é de 3% (R$ 75), o contribuinte pagaria R$ 2.425. Se optasse por parcelar em cinco vezes e deixasse o dinheiro rendendo 100% do CDI, o ganho líquido ao final do período seria de aproximadamente R$ 58,95 — inferior, portanto, à economia garantida pela cota única.
Entretanto, a decisão não deve ser puramente matemática. O pagamento à vista só é recomendado para quem possui reserva de emergência consolidada. Se a quitação integral comprometer o fluxo de caixa familiar ou forçar a entrada no cheque especial, o parcelamento oficial — sem juros — torna-se a opção mais prudente e segura para evitar o endividamento.
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A resposta matemática, segundo especialistas em finanças pessoais, tende a favorecer o pagamento integral. A vantagem ocorre sempre que o abatimento concedido pelo Estado supera o rendimento líquido que aquele montante teria se ficasse aplicado em investimentos conservadores no mesmo período.
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A conta a ser feita
Embora a taxa básica de juros (Selic) permaneça em patamares elevados, garantindo a CDBs e títulos do Tesouro Direto retornos próximos de 1% ao mês, há “redutores” que corroem o ganho real de quem opta pelo parcelamento.
O principal vilão é o Imposto de Renda: aplicações de curto prazo (até 180 dias) sofrem a alíquota máxima de 22,5% sobre o lucro. Além disso, a necessidade de realizar resgates mensais para pagar as parcelas impede a ação plena dos juros compostos.
Considerando um IPVA de R$ 2.500 em São Paulo, onde o desconto à vista é de 3% (R$ 75), o contribuinte pagaria R$ 2.425. Se optasse por parcelar em cinco vezes e deixasse o dinheiro rendendo 100% do CDI, o ganho líquido ao final do período seria de aproximadamente R$ 58,95 — inferior, portanto, à economia garantida pela cota única.
Entretanto, a decisão não deve ser puramente matemática. O pagamento à vista só é recomendado para quem possui reserva de emergência consolidada. Se a quitação integral comprometer o fluxo de caixa familiar ou forçar a entrada no cheque especial, o parcelamento oficial — sem juros — torna-se a opção mais prudente e segura para evitar o endividamento.
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