Notícia Passageiros poderão transferir passagens de avião em até 72h

Por várias razões, o titular de uma passagem de avião tem de deixar de viajar e passar por transtornos no momento do cancelamento e afins. Para isso, o Projeto de Lei 470/23 que tramita na Câmara dos Deputados permite a transferência do bilhete de passagem área para outra pessoa até 72 horas antes da data do voo.

Atualmente, o bilhete é pessoal e intransferível, e o passageiro que desiste ou não pode viajar precisa cancelar o bilhete ou remarcá-lo, o que muitas vezes acarreta multas e taxas.

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Pela proposta, as empresas aéreas deverão dispor de meios internos que permitam a transferência da passagem de avião de forma eficaz e segura entre consumidores.

A empresa poderá também condicionar a transferência do bilhete ao pagamento de até 10% do valor da passagem pelo primeiro titular. As transferências serão vinculadas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do primeiro titular para efeitos de registro e não excederão o limite de três por ano por titular.

O autor da proposta, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), considera a impossibilidade de transferência da passagem de avião uma “intransigência” do legislador e da Agência Nacional de Aviação (Anac). Segundo ele:

Essa inflexibilidade não se mostra nem jurídica nem economicamente vantajosa, nem para os consumidores nem para as empresas transportadoras, e a sua manutenção não é nem de longe prudente ou arrazoada”, afirma.

Outra proposta em análise na Câmara permite a transferência do bilhete de passagem aérea até 24 horas antes do horário de embarque (PL 7006/17). O texto tramita junto com um projeto do Senado (PL 6716/09 e mais de 75 apensados) que amplia o capital estrangeiro em companhias aéreas.

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