Notícia Placa do carro de cabeça para baixo é infração de trânsito?

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão com diversas irregularidades durante fiscalização no km 265 da BR-101, no município baiano de Santo Antônio de Jesus. Os PRFs patrulhavam a rodovia quando notaram que o veículo VW/16.200 carregado com toras de madeira estava sem a amarração adequeda, nem grades de proteção.

O risco deste transporte irresponsável é que a carga pode ser projetada para fora do compartimento em qualquer movimento brusco do caminhão, o que poderia ocasionar um acidente muito grave na rodovia. Foi dada ordem de parada e durante os procedimentos de abordagem, a equipe flagrou outras irregularidades no veículo.

VEJA TAMBÉM:


Além de o condutor ser inabilitado, o caminhão encontrava-se com o para-brisa trincado, licenciamento atrasado, tacógrafo vencido, ausência do pneu estepe (socorro) e placa traseira fixada de ‘cabeça para baixo’.

Placa de cabeça para baixo: infração gravíssima​


Mas, afinal, é infração de trânsito a placa estar fixada de cabeça para baixo? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), placa invertida é uma infração gravíssima, prevista no artigo 230. Além de multa de R$ 293,47, o motorista pode ser penalizado com perda de 7 pontos na carteira de habilitação.

Placa do carro: outras infrações​

mao masculina prendendo placa carro padrao mercosul picape com chave philips

Placas devem seguir características determinadas no CTB (Foto: AutoPapo)

Além da placa de cabeça para baixo, o condutor irá cometer infração gravíssima se conduzir um veículo com com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.

Continue lendo...
 
Top