Quando se está dirigindo em estradas e avenidas, é muito comum flagrar motoristas acionando o farol alto para indicar a intenção de fazer uma ultrapassagem. Apesar de ser um hábito bastante comum entre a maioria dos condutores, surge a dúvida: essa prática é permitida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
A legislação de fato autoriza esse tipo de sinalização para tal finalidade, porém isso não pode ser feito à revelia e existem restrições. Nesta matéria você confere o que o CTB prevê sob o farol alto, quais os seus usos corretos e por que o hábito incorreto pode ser perigoso e até mesmo constituir uma infração de trânsito.
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O CTB permite o acionamento intermitente da luz alta por breves instantes como aviso de ultrapassagem, mas reprova o uso contínuo, exagerado ou com caráter de intimidação.
O uso dos faróis é regulamentado pelo artigo 40 do Código de Trânsito, que determina:
Quando o assunto são as infrações previstas pelo CTB relacionadas ao uso inadequado da luz alta, é possível listar algumas. De acordo com o artigo 224, ativar esse dispositivo sem necessidade dá multa:
Enquanto isso, o artigo 251 trata da maneira incorreta de acender o farol alto:
Dessa forma, é proibido utilizar o farol alto de forma contínua, exceto em curtos intervalos, quando for necessário advertir outro condutor sobre a intenção de ultrapassagem. Ou seja, a lei permite essa sinalização desde que seja rápida, pontual e feita com cautela, sem comprometer a segurança viária.
Além disso, o mau uso da luz alta, quando essa ação pode prejudicar outros motoristas gera uma penalidade mais severa e uma multa ainda mais cara:
Em conclusão, o que a legislação veda não é o aviso rápido e objetivo, mas o uso insistente, agressivo ou inseguro da luz alta.
Embora pareça inofensivo, o acionamento incorreto da luz alta pode provocar situações perigosas no trânsito, como:
Além do farol alto, o Código de Trânsito Brasileiro define outras duas formas adequadas de comunicação quando o condutor deseja ultrapassar:
Esses sinais devem ser encarados como instrumentos de comunicação e cortesia, e não como exigência de prioridade. O condutor deve usar apenas os sinais permitidos, de forma breve, aguardando o momento adequado e respeitando a sinalização e as condições da via. Evite insistência ou atitudes que possam constranger outros motoristas.
Da mesma forma que quem quer passagem deve seguir essa regras, quem está devagar e vai ser ultrapassado, principalmente quando estiver na faixa da esquerda, tem que cooperar.
Dicas para quem recebe o sinal:
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A legislação de fato autoriza esse tipo de sinalização para tal finalidade, porém isso não pode ser feito à revelia e existem restrições. Nesta matéria você confere o que o CTB prevê sob o farol alto, quais os seus usos corretos e por que o hábito incorreto pode ser perigoso e até mesmo constituir uma infração de trânsito.
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O que a legislação prevê sobre o farol alto
O CTB permite o acionamento intermitente da luz alta por breves instantes como aviso de ultrapassagem, mas reprova o uso contínuo, exagerado ou com caráter de intimidação.
O uso dos faróis é regulamentado pelo artigo 40 do Código de Trânsito, que determina:
Art. 40 – O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II – nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário”
Usar o farol alto de forma inadequada dá multa
Quando o assunto são as infrações previstas pelo CTB relacionadas ao uso inadequado da luz alta, é possível listar algumas. De acordo com o artigo 224, ativar esse dispositivo sem necessidade dá multa:
Art. 224 – Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
- Infração – leve (3 pontos na CNH);
- Penalidade – multa (R$ 88,38).
Enquanto isso, o artigo 251 trata da maneira incorreta de acender o farol alto:
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
- Infração – média (4 pontos na CNH);
- Penalidade – multa (R$ 130,16).
Dessa forma, é proibido utilizar o farol alto de forma contínua, exceto em curtos intervalos, quando for necessário advertir outro condutor sobre a intenção de ultrapassagem. Ou seja, a lei permite essa sinalização desde que seja rápida, pontual e feita com cautela, sem comprometer a segurança viária.
Além disso, o mau uso da luz alta, quando essa ação pode prejudicar outros motoristas gera uma penalidade mais severa e uma multa ainda mais cara:
Art. 223 – Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
- Infração – grave (5 pontos na CNH);
- Penalidade – multa (R$ 195,23);
- Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Em conclusão, o que a legislação veda não é o aviso rápido e objetivo, mas o uso insistente, agressivo ou inseguro da luz alta.
Por que usar o farol alto de maneira errada pode ser perigoso?
Embora pareça inofensivo, o acionamento incorreto da luz alta pode provocar situações perigosas no trânsito, como:
- Ofuscamento da visão: a intensidade da luz compromete a visibilidade de quem trafega à frente ou no sentido oposto;
- Tensão e intimidação: a pressão exercida pode causar reações inesperadas, como freadas bruscas ou mudanças repentinas de faixa;
- Perigo durante ultrapassagens: o excesso de luz pode confundir tanto o motorista ultrapassado quanto veículos que se aproximam em sentido contrário.
Outros sinais que você pode usar quando na hora de fazer uma ultrapassagem
Além do farol alto, o Código de Trânsito Brasileiro define outras duas formas adequadas de comunicação quando o condutor deseja ultrapassar:
- uso breve da buzina, em toques rápidos, conforme o artigo 41;
- piscadas rápidas com a luz baixa, especialmente em áreas urbanas onde o uso da buzina não é recomendado.
Esses sinais devem ser encarados como instrumentos de comunicação e cortesia, e não como exigência de prioridade. O condutor deve usar apenas os sinais permitidos, de forma breve, aguardando o momento adequado e respeitando a sinalização e as condições da via. Evite insistência ou atitudes que possam constranger outros motoristas.
Da mesma forma que quem quer passagem deve seguir essa regras, quem está devagar e vai ser ultrapassado, principalmente quando estiver na faixa da esquerda, tem que cooperar.
Dicas para quem recebe o sinal:
- mantenha a velocidade constante;
- quando possível, facilite a manobra deslocando-se levemente para a direita, sem sair da faixa;
- jamais acelere com o objetivo de impedir a ultrapassagem.
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