Às vezes imprudências e cenas mais inusitadas que o comum chamam atenção nas estradas mundo afora. Mas o que aconteceu na cidade de Itaguara (MG) superou muitos desses tipos. Um porco andando de moto foi flagrado por um passageiro de outro veículo, que divulgou o vídeo nas redes sociais. O animal estava sendo levado pelo motociclista, que transitava na BR-381, na altura do km 563.
No vídeo disponibilizado nas redes sociais da Itatiaia, o animal é mostrado sendo transportado em cima do tanque da moto, debruçado paralelamente ao veículo.
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O porco que estava andando de moto apresentava também estar bem. Tranquilo ao ser carregado, ele até abanava o rabo.
Por ironia, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe especificamente um porco andando de moto, ou transportes do tipo. Ele apenas diz que a carga não pode exceder as dimensões do veículo.
Mesmo que não haja uma proibição específica, é importante ficar atento à segurança, tanto dos tripulantes do veículo, quanto dos cidadãos ao redor ou em outros automóveis. Animais, principalmente quando transportados com imprudência, podem representar riscos de acidentes.
O post Porco motoqueiro: animal andando de moto é flagrado em rodovia mineira apareceu primeiro em AutoPapo.
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No vídeo disponibilizado nas redes sociais da Itatiaia, o animal é mostrado sendo transportado em cima do tanque da moto, debruçado paralelamente ao veículo.
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ROLÊ DE MOTO![]()
Porco é flagrado sendo transportado por um motociclista na rodovia Fernão Dias, em Minas Gerais. A imagem inusitada foi gravada na altura do km 563, perto do município de Itaguara, na Grande BH.
Divulgação | Redes Sociais pic.twitter.com/gu7YBkhZpH![]()
— Itatiaia (@itatiaia) March 7, 2023
O porco que estava andando de moto apresentava também estar bem. Tranquilo ao ser carregado, ele até abanava o rabo.
Por ironia, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe especificamente um porco andando de moto, ou transportes do tipo. Ele apenas diz que a carga não pode exceder as dimensões do veículo.
Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
Para esse tipo de infração, o valor da multa é de R$ 195,23 e penalidade de 5 pontos na carteira do condutor.
Mesmo que não haja uma proibição específica, é importante ficar atento à segurança, tanto dos tripulantes do veículo, quanto dos cidadãos ao redor ou em outros automóveis. Animais, principalmente quando transportados com imprudência, podem representar riscos de acidentes.
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