A Polícia Rodoviária Federal (PRF) dispôs no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, um material alertando os motoristas de uma prática cotidiana que pode trazer muitos riscos ao condutor: o ato de levar objetos soltos no interior do veículo.
Segundo a PRF, o transporte inadequado de bolsas, mochilas e outros objetos no interior do veículo, podem causar acidentes graves.
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É atestado pelas autoridades que um grande erro que muitos motoristas cometem é o de não se atentar para objetos deixados soltos no interior do veículo.
Durante a condução, podem acontecer frenagens bruscas ou manobras repentinas que também podem vir a arremessar alguns objetos, atingindo assim o condutor, os passageiros ou partes do veículo, causando ou agravando acidentes.
Para transportar alguns objetos no interior do veículo, a PRF alerta motoristas que bolsas, mochilas e outros devem estar devidamente acondicionados e que os locais corretos para transporte de qualquer objeto solto são o porta-malas ou o porta-luvas do veículo.
Vale ressaltar que o transporte de bagagens, mesmo que no porta-malas, mas em bancos rebatidos é enquadrada pelo Art, 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como: “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109”.
O descumprimento do artigo – que faz alusão às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – é uma infração grave com penalidade prevista de multa (R$ 195,23) e medida administrativa de retenção para o transbordo.
Seguir essas orientações podem deixar a viagem mais tranquila e com menos preocupações ao longo do percurso.
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O post Prática comum faz PRF alertar motoristas: veja quais são os riscos apareceu primeiro em AutoPapo.
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Segundo a PRF, o transporte inadequado de bolsas, mochilas e outros objetos no interior do veículo, podem causar acidentes graves.
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Para transportar alguns objetos no interior do veículo, a PRF alerta motoristas que bolsas, mochilas e outros devem estar devidamente acondicionados e que os locais corretos para transporte de qualquer objeto solto são o porta-malas ou o porta-luvas do veículo.
Vale ressaltar que o transporte de bagagens, mesmo que no porta-malas, mas em bancos rebatidos é enquadrada pelo Art, 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como: “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109”.
O descumprimento do artigo – que faz alusão às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – é uma infração grave com penalidade prevista de multa (R$ 195,23) e medida administrativa de retenção para o transbordo.
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