A Justiça de Minas Gerais condenou o prefeito de Rio Acima, Felipe Gonçalves Santos, por improbidade administrativa. A sentença, proferida em primeira instância, determina a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos após a comprovação de que o político utilizou um veículo oficial da prefeitura para viagens particulares de férias com a família ao Rio de Janeiro.
A decisão da juíza Maria Juliana Albergaria Costa acatou a tese de enriquecimento ilícito, apontando que o Toyota Corolla, alugado com recursos municipais para atender exclusivamente às secretarias, foi desviado para benefício pessoal. Como a condenação ainda não transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), Felipe Gonçalves permanece no cargo enquanto recorre da decisão.
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As investigações do Ministério Público comprovaram que o veículo foi utilizado indevidamente em pelo menos duas ocasiões, em janeiro e abril de 2022. O conjunto probatório incluiu registros de pedágios nas cidades de Barbacena (MG) e Duque de Caxias (RJ), além de monitoramento que flagrou o automóvel circulando na capital fluminense em direção a zonas de praia.
Em sua defesa, o prefeito confessou o uso do carro, mas alegou ter realizado uma “sublocação” informal do veículo junto à locadora contratada pela prefeitura para a segunda viagem. O argumento foi rejeitado pela magistrada, que destacou a inexistência de previsão contratual para tal arranjo e o dolo (intenção) na conduta do agente público.
Na sentença, a Justiça destacou o desvio de finalidade, ressaltando que o gestor tinha plena consciência de que utilizava um bem público para fins privados. Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, Felipe Gonçalves foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário — com valores que devem ser corrigidos monetariamente — e ao pagamento de multa civil.
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A decisão da juíza Maria Juliana Albergaria Costa acatou a tese de enriquecimento ilícito, apontando que o Toyota Corolla, alugado com recursos municipais para atender exclusivamente às secretarias, foi desviado para benefício pessoal. Como a condenação ainda não transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos), Felipe Gonçalves permanece no cargo enquanto recorre da decisão.
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Férias custeadas pelo erário
As investigações do Ministério Público comprovaram que o veículo foi utilizado indevidamente em pelo menos duas ocasiões, em janeiro e abril de 2022. O conjunto probatório incluiu registros de pedágios nas cidades de Barbacena (MG) e Duque de Caxias (RJ), além de monitoramento que flagrou o automóvel circulando na capital fluminense em direção a zonas de praia.
Em sua defesa, o prefeito confessou o uso do carro, mas alegou ter realizado uma “sublocação” informal do veículo junto à locadora contratada pela prefeitura para a segunda viagem. O argumento foi rejeitado pela magistrada, que destacou a inexistência de previsão contratual para tal arranjo e o dolo (intenção) na conduta do agente público.
Penas e ressarcimento
Na sentença, a Justiça destacou o desvio de finalidade, ressaltando que o gestor tinha plena consciência de que utilizava um bem público para fins privados. Além da perda do mandato e da suspensão dos direitos políticos, Felipe Gonçalves foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário — com valores que devem ser corrigidos monetariamente — e ao pagamento de multa civil.
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