O Projeto de Lei 1501/23 cria diretrizes de prevenção e combate à comercialização de combustíveis adulterados. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui as medidas na Lei 9.847/99, que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
As diretrizes incluem:
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“Ao intensificar a fiscalização sobre esses estabelecimentos, consequentemente haverá diminuição das quadrilhas que atuam diretamente ou indiretamente na prática de adulteração”, avalia o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor da proposta.
O parlamentar explica que a adulteração do combustível ocorre quando há o acréscimo de substâncias diversas daquelas que já existem na composição do produto ou de substâncias que existem na composição, mas em quantidades fora das especificações técnicas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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As diretrizes incluem:
- intensificar as operações de fiscalização e vistoria em postos de combustíveis pelos agentes da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e agentes de fiscalização de cada município;
- promover políticas públicas visando estimular a denúncia aos órgãos legais;
- identificar os postos de combustíveis que comercializam combustível em desacordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP.
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“Ao intensificar a fiscalização sobre esses estabelecimentos, consequentemente haverá diminuição das quadrilhas que atuam diretamente ou indiretamente na prática de adulteração”, avalia o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor da proposta.
O parlamentar explica que a adulteração do combustível ocorre quando há o acréscimo de substâncias diversas daquelas que já existem na composição do produto ou de substâncias que existem na composição, mas em quantidades fora das especificações técnicas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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