O Projeto de Lei 1894/23 torna obrigatória a instalação de ranhuras sinalizadoras entre a pista de rodagem e o acostamento em rodovias federais que vierem a ser privatizadas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a medida deverá ser cláusula obrigatória em futuros contratos de concessão.
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A proposta define as ranhuras sinalizadoras como pequenas ondulações impressas no asfalto para provocar trepidação e ruído durante a passagem do veículo. O objetivo é alertar o motorista sobre a troca de faixa de rodagem.
Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) lembra que o Código de Trânsito Brasileiro trata o acostamento como local destinado à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver área apropriada para esse fim.
É de conhecimento comum que muitos acidentes acontecem no acostamento, principalmente em circunstâncias em que ocorre a invasão dessa área por veículos de maneira irregular, já que ultrapassar, transitar ou parar no acostamento configura infração gravíssima”, acrescenta o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A proposta define as ranhuras sinalizadoras como pequenas ondulações impressas no asfalto para provocar trepidação e ruído durante a passagem do veículo. O objetivo é alertar o motorista sobre a troca de faixa de rodagem.
- O texto estabelece ainda que os equipamentos deverão estar instalados ao longo de todo o trecho com acostamento e antes do início da cobrança da tarifa de pedágio
Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) lembra que o Código de Trânsito Brasileiro trata o acostamento como local destinado à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver área apropriada para esse fim.
É de conhecimento comum que muitos acidentes acontecem no acostamento, principalmente em circunstâncias em que ocorre a invasão dessa área por veículos de maneira irregular, já que ultrapassar, transitar ou parar no acostamento configura infração gravíssima”, acrescenta o autor.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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