O Detran.SP registrou o maior índice de recusa ao etilômetro (bafômetro) em toda a sua série histórica, medida desde 2016.
No primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados no Estado por terem se recusado a realizar o teste durante a fiscalização.
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Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa.
Vale destacar que o condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito.
Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.
Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “lei seca”.
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