A reforma tributária que vem sendo tocada pelo Governo Federal está gerando polêmicas nas redes sociais e alvo de fake news. Um dos tópicos que está na reforma é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que agora abrangerá novos tipos de veículos e terá reduções para carros com baixas emissões.
Até o momento do fechamento dessa matéria, o texto da Reforma Tributária foi aprovado apenas na Câmara dos Deputas. Agora ele segue para o Senado, onde poderá sofrer mudanças. Confira o que está no texto aprovado:
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Quanto menor o impacto ambiental do carro, menor será a alíquota, carros a combustão com alguns anos nas costas continuarão do jeito que estão (Foto: BYD | Divulgação)
Esse assunto é o que foi alvo da maior quantidade de fake news. Publicações em redes sociais travam o IPVA verde como algo retroativo que subiria o valor do tributo para carros antigos, prejudicando quem não pode comprar um carro novo menos poluente.
No texto da reforma tributária sugere alíquotas menores para carros movidos a combustíveis renováveis (etanol, biodiesel e biogás), híbridos e elétricos. Carros a combustão terão um IPVA “cheio”, como já ocorre atualmente em estados que dão descontos para híbridos e elétricos.
Medidas estatais como a isenção após uma certa idade do veículo não foram citadas. Em São Paulo, por exemplo, carros com mais de 20 anos não pagam o IPVA. Vai caber ao estado se continuarão fazendo isso.
Aviação executiva e embarcações particulares terão que pagar o tributo (Foto: Embraer | Divulgação)
Uma das criticas recorrentes ao sistema tributário brasileiro é como ele beneficia pessoas ricas com isenções enquanto pessoas com renda menor têm que pagar mais tributos. Um exemplo disso é como os jatinhos particulares, jet-skis, lanchas e outros bens de valor alto eram isentos de tributos.
Segundo a reforma tributária, veículos aquáticos e aéreos passarão a ter que pagar o IPVA. Existem exceções para aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
O post Reforma tributária: confira o que mudará no IPVA e o que é fake news apareceu primeiro em AutoPapo.
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Até o momento do fechamento dessa matéria, o texto da Reforma Tributária foi aprovado apenas na Câmara dos Deputas. Agora ele segue para o Senado, onde poderá sofrer mudanças. Confira o que está no texto aprovado:
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IPVA verde
Quanto menor o impacto ambiental do carro, menor será a alíquota, carros a combustão com alguns anos nas costas continuarão do jeito que estão (Foto: BYD | Divulgação)
Esse assunto é o que foi alvo da maior quantidade de fake news. Publicações em redes sociais travam o IPVA verde como algo retroativo que subiria o valor do tributo para carros antigos, prejudicando quem não pode comprar um carro novo menos poluente.
No texto da reforma tributária sugere alíquotas menores para carros movidos a combustíveis renováveis (etanol, biodiesel e biogás), híbridos e elétricos. Carros a combustão terão um IPVA “cheio”, como já ocorre atualmente em estados que dão descontos para híbridos e elétricos.
Medidas estatais como a isenção após uma certa idade do veículo não foram citadas. Em São Paulo, por exemplo, carros com mais de 20 anos não pagam o IPVA. Vai caber ao estado se continuarão fazendo isso.
IPVA de jatinhos, iates, helicópteros e outros
Aviação executiva e embarcações particulares terão que pagar o tributo (Foto: Embraer | Divulgação)
Uma das criticas recorrentes ao sistema tributário brasileiro é como ele beneficia pessoas ricas com isenções enquanto pessoas com renda menor têm que pagar mais tributos. Um exemplo disso é como os jatinhos particulares, jet-skis, lanchas e outros bens de valor alto eram isentos de tributos.
Segundo a reforma tributária, veículos aquáticos e aéreos passarão a ter que pagar o IPVA. Existem exceções para aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma) e tratores e máquinas agrícolas.
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