Motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.
VEJA TAMBÉM:
A medida entrou em vigor ontem (16) após publicação no Diário Oficial da União. O fato ocorreu após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Lula a três trechos da lei 14.599/23, que posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a infração gravíssima se não realizarem novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
O post Regras de exames toxicológicos entram em vigor apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...
VEJA TAMBÉM:
- Saudade do Honda Fit? Ele tem um ‘herdeiro’
- Sabe o significado dos números das BRs? Eles fazem todo sentido!
- Toyota mostra futuro do carro elétrico em forma de brinquedo erótico!
A medida entrou em vigor ontem (16) após publicação no Diário Oficial da União. O fato ocorreu após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Lula a três trechos da lei 14.599/23, que posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Trechos retomados
Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a infração gravíssima se não realizarem novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
O post Regras de exames toxicológicos entram em vigor apareceu primeiro em AutoPapo.
Continue lendo...