Texto: Marcos Camargo
A partir de 1º de janeiro de 2026, passará a valer em todo o Brasil as novas regras para bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran. A medida busca organizar a circulação desses veículos nas cidades e aumentar a segurança no trânsito.
Mas o que vai mudar?
Com a norma em vigor, ficará mais clara a diferença entre cada categoria e quando é exigida CNH, placa e licenciamento.
A bicicleta elétrica continua equiparada à bicicleta convencional e não precisa de registro nem habilitação, desde que respeite três limites: potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h e funcionamento apenas por pedal assistido, sem acelerador. Esses modelos podem circular em ciclovias e ciclofaixas. O uso de capacete segue recomendado, mas não obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Já os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos e pequenas scooters, formam uma categoria intermediária. Eles podem ter acelerador, desde que não ultrapassem 1.000 watts de potência e 32 km/h de velocidade máxima. Não exigem CNH nem placa, mas o uso de capacete é obrigatório. A circulação deve ocorrer em ciclovias, ciclofaixas ou áreas permitidas pelas prefeituras, sendo proibido trafegar em rodovias e vias de grande fluxo.
Os ciclomotores são os mais afetados pelas novas regras. Desde janeiro, todos precisam estar emplacados e licenciados, e o condutor deve ter CNH categoria A ou ACC. Enquadram-se nessa categoria veículos com motor elétrico entre 1.000 e 4.000 watts ou a combustão de até 50 cm³, com velocidade máxima de 50 km/h. Eles devem circular nas vias comuns, seguindo as mesmas regras das motocicletas, com uso obrigatório de capacete.
Segundo o Contran, a fiscalização já foi intensificada, especialmente em áreas urbanas, e veículos fora das regras podem ser apreendidos. A separação clara entre categorias busca reduzir acidentes e evitar o uso irregular de ciclovias e calçadas.
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